terça-feira, janeiro 28, 2014

Lentidão da justiça vale condenação europeia a Portugal

Estado vai ter de pagar indemnizações que somam 20.640 euros. Num dos casos, de uma acção executiva (cobrança de uma dívida comercial), o processo dura há 17 anos em Lisboa.


Portugal foi condenado pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos do Homem por lentidão da justiça em quatro processos que tramitaram durante anos nos tribunais portugueses. No total, o Estado vai ter de pagar indemnizações que somam 20.640 euros. 

Num dos casos, o processo dura há 17 anos em Lisboa, conforme disse à agência Lusa Jorge de Jesus Ferreira Alves, advogado e especialista em Direito Europeu, que intentou três das quatro acções que esta terça-feira resultaram em condenações do Estado Português. O advogado adiantou que, neste momento, tem pendentes no Tribunal europeu 70 processos, a grande maioria dos quais por atraso na justiça portuguesa. 

No caso de João Ratinho, o requerente iniciou, em 26 de Marco de 1997, um processo de execução (cobrança de dívida) contra uma empresa, a fim de obter o pagamento de 12.740 euros. Após vários peripécias processuais, a última informação do tribunal, a 11 de Junho de 2013, o processo continua pendente nos tribunais portugueses, volvidos 17 anos. 

O tribunal considerou que houve violação de artigos da Convenção dos Direitos do Homem, obrigando o Estado português ao pagamento de um total de 13.740. 

Outra acção foi movida por Duarte José Trigo Saraiva, nascido em 1949 em Matosinhos e aí residente e, neste caso, o tribunal considerou igualmente haver a violação de artigos da Convenção no processo intentado no Tribunal Administrativo de Lisboa, em 27 de Outubro de 2004, contra o Ministério das Finanças num caso relacionado com o cálculo da reforma. A acção só terminou a 31 de Maio de 2012. 

O Estado português foi neste caso condenado a pagar uma indemnização de 4.900 euros. 

No caso que opôs Maria do Sameiro Alves ao Estado português, relativo a um processo iniciado em Fafe, a 31 de maio de 2005, por questões ligados à marcação e delimitação de propriedade, o tribunal decretou o pagamento à requerente de uma indemnização de 2.000 euros por violação de artigos da Convenção e demora da justiça, apesar de o processo ter findado em Portugal a 30 de Outubro de 2012. 

No caso de Tomásia Vieira Gomes Bezerra, nascido em Silves e residente em Bona (Alemanha), o Tribunal Europeu considerou também que houve violação de artigos da Convenção e atraso da justiça, não tendo havido direito a indemnização porque esta não foi solicitada.


Fonte: RR

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