"Têm aqui sido dados exemplos da obesidade da Justiça. Não valerá de muito, mas como diz o povo "água mole em pedra dura...". De resto se perguntarem a qualquer profissional do foro ele não terá dificuldade em identificar gorduras na Justiça.
País pequeno com quatro tribunais superiores... e para que a obesidade seja completa cada um desses tribunais tem o seu próprio órgão de gestão e disciplina da respectiva judicatura. Estando consagrado na Constituição da República o Conselho Superior da Magistratura como o órgão garante da independência da Judicatura dos tribunais judiciais, porque não atribuir-lhe igualmente essa competência para todos os Juízes, tanto mais que estamos perante um corpo único. Evitar-se-ia que os juízes fiscais e administrativos, constitucionais e de contas, tivessem os seus próprios órgãos de sua gestão e disciplina, com o que isso, necessariamente e pelo menos, representaria em poupanças.
Há sempre quem obstaculize as mudanças particularmente quando se tratam de matérias constitucionais. Pois são, e depois? Ficamos quedos como dantes? Não seria de iniciar desde já este debate em função de uma sua revisão, que de volta e meia até é anunciada? Ganhariam os que pagam impostos, mesmo os previsíveis discordantes! Por outro lado também evitar-se-ia que se corte onde dói?
O corte cirúrgico destas e doutras conhecidas obesidades da Justiça seriam na verdade um sério contributo para ajudar o restabelecimento do depauperado erário público, ou seja cada um de nós, porque os portugueses têm rosto!"
Por Pedro Mourão, Juiz Desembargador | Correio da Manhã | 11-01-2014
(N.R. - Imagem wordpress.com)
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