terça-feira, outubro 19, 2010

Diário da República

Acórdão n.º 271/2010. D.R. n.º 203, Série II de 2010-10-19

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, interpretada no sentido de que se considera caducado o direito de pedir o reconhecimento de recidiva ocorrida mais de 10 anos contados da data da alta, quando o sinistrado tenha sido considerado curado das lesões sofridas sem que das mesmas tenha resultado qualquer incapacidade funcional e não tenha ocorrido actualização intercalar do grau de incapacidade dentro do mesmo prazo.


Lei n.º 48/2010. D.R. n.º 203, Série I de 2010-10-19

Assembleia da República

Quarta alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental).


Portaria n.º 1068/2010. D.R. n.º 203, Série I de 2010-10-19

Ministérios da Administração Interna, da Justiça, da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Trabalho e da Solidariedade Social, da Saúde e da Cultura

Quarta alteração à Portaria n.º 736/2006, de 26 de Julho, que aprova o regulamento de condições mínimas para os trabalhadores administrativos.


Deliberação (extracto) n.º 1888/2010. D.R. n.º 203, Série II de 2010-10-19

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Graduação no concurso para o provimento de vaga de juiz na Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Administrativo Sul, aberto pelo aviso n.º 6861/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 6 de Abril de 2010.


Deliberação (extracto) n.º 1889/2010. D.R. n.º 203, Série II de 2010-10-19

Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Graduação no concurso para provimento de vagas de juiz na Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Norte e na Secção de Contencioso Tributário do Tribunal Central Administrativo Sul, aberto pelo aviso n.º 4689/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de Março de 2010.


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