domingo, setembro 26, 2010

Servir a justiça

Por Prof. Dr. Paulo Pinto de Albuquerque

(in DN Online)


"O Supremo Tribunal de Justiça realizou ontem uma cerimónia solene de homenagem ao saudoso conselheiro Maia Gonçalves. E em boa hora o fez, pois esta homenagem é devida a um magistrado que dedicou toda a sua vida a servir a justiça e o fez com brilhantismo.

Depois de um fulgurante início de carreira, Maia Gonçalves foi nomeado ajudante do procurador-geral da República, com apenas 39 anos. Foi juiz relator do Supremo Tribunal Militar e juiz-conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça, exercendo estas funções de 1987 a 1991.

Maia Gonçalves não foi apenas o magistrado justo e dedicado. Ele foi também o mais profícuo comentador do direito português do século XX, com obra publicada desde 1968 a 2009. No total as edições do Código Penal de 1982 anotado venderam cerca de 47 000 exemplares e as edições do Código de Processo Penal de 1987 anotado cerca de 40000 exemplares. Numa palavra, nenhum outro autor jurídico português ensinou tanto a tanta gente. Foram gerações sucessivas de juízes, magistrados do Ministério Público e advogados que durante mais de 40 anos ficaram devedoras da sua preciosa actividade analítica e crítica da lei positiva.

E não só os juristas portugueses lhe são devedores. Depois da independência das novas nações africanas de língua portuguesa, foram os seus códigos anotados que alimentaram gerações sucessivas de juristas africanos confrontadas com leis da antiga metrópole. E ainda hoje é assim. A repercussão da obra de Maia Gonçalves não se confinou, pois, ao nosso país.

Maia Gonçalves foi ainda o reformador penal, participando em quatro comissões de reforma do Código Penal e do Código de Processo Penal. Aliás, o momento mais alto da obra dogmática de Maia Gonçalves é, sem dúvida, o projecto de Código de Processo Penal que elabora em 1973 com o conselheiro Adriano Vera Jardim.

Neste projecto, a nova ordenação do código era mais lógica, evitando repetições, expurgando do código matérias alheias ao processo penal e integrando no código leis e decretos extravagantes, como o decreto 35007. O recurso subsidiário ao Código de Processo Civil era restringido, notando-se bem as diferenças epistemológicas entre processo civil e penal. A simplificação do processo era visível, com a supressão da forma de processo de polícia correccional. A intervenção do tribunal colectivo no processo correccional e a fundamentação obrigatória da prova davam resposta cabal ao problema do controlo da fixação da prova no julgamento de primeira instância. A separação entre o juiz de instrução e o juiz de julgamento, com a criação de um juiz de instrução em cada tribunal de círculo, vinha finalmente realizar o princípio do acusatório, pelo menos nos processos mais graves.

Num tempo de ditadura, ergueram-se as vozes de Adriano Vera Jardim e Maia Gonçalves para propor neste projecto a extinção da competência por "conveniência da justiça" dos tribunais criminais de Lisboa e do Porto, pois ela condicionava a imparcialidade do tribunal. Mais: Maia Gonçalves e Adriano Vera Jardim puseram expressamente em causa a existência do próprio tribunal plenário, propondo a sua abolição. É de homens desta fibra que a Magistratura portuguesa se deve orgulhar. Magistrados que diante do injusto afirmam sem tergiversações o justo. Magistrados que acima dos interesses passageiros da política afirmam bem alto os valores indeléveis da liberdade e dos direitos humanos."

1 comentário:

V. Trigo disse...

Este PPA é um autêntico Conselheiro Acácio