quarta-feira, junho 09, 2010

Diário da República

Aviso n.º 11486/2010. D.R. n.º 111, Série II de 2010-06-09

Tribunal de Contas

Concurso curricular especial para o recrutamento de um juiz conselheiro para a Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas.


Resolução n.º 17/2010. D.R. n.º 111, Série II de 2010-06-09

Presidência do Conselho de Ministros - Conselho de Ministros

Nomeia o governador do Banco de Portugal.


Despacho n.º 9750/2010. D.R. n.º 111, Série II de 2010-06-09

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas - Autoridade Florestal Nacional

Restruturação da Autoridade Florestal Nacional.


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terça-feira, junho 08, 2010

Projecto do Movimento Judicial Ordinário de 2010 para os Tribunais da Relação.

Eventuais reclamações ao Projecto deverão ser deduzidas pelos interessados até ao final do dia 10 de Junho de 2010, através do e-mail csm@csm.org.pt ou pelo fax 213 430 056.

Diário da República

Acórdão n.º 128/2010. D.R. n.º 110, Série II de 2010-06-08

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 6.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, na medida em que inclui no seu âmbito incriminatório a figura do administrador de facto de uma sociedade.


Acórdão n.º 134/2010. D.R. n.º 110, Série II de 2010-06-08

Tribunal Constitucional

Julga ilegal a norma do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 83/98, de 14 de Dezembro, que criou o município da Trofa.


Acórdão n.º 160/2010. D.R. n.º 110, Série II de 2010-06-08

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucionais os n.os 1 e 3 do artigo 219.º do Código de Processo Penal, enquanto não admitem a interposição de recurso por parte do Ministério Público de decisão que não aplique medidas de coacção.


Portaria n.º 304/2010. D.R. n.º 110, Série I de 2010-06-08

Ministério da Justiça

Segunda alteração ao Regulamento Interno do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Oleiros, Mação, Proença-a-Nova, Sertã e Vila de Rei, aprovado pela Portaria n.º 334/2009, de 2 de Abril.


Portaria n.º 303/2010. D.R. n.º 110, Série I de 2010-06-08

Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

Regulamenta as deduções à colecta para efeitos de IRS nos encargos com equipamentos de eficiência energética ambiental e revoga a Portaria n.º 725/91, de 29 de Julho.


Declaração de rectificação n.º 1095/2010. D.R. n.º 110, Série II de 2010-06-08

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Rectifica a lista de antiguidade de magistrados do Ministério Público.


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segunda-feira, junho 07, 2010

Aviso n.º 11213/2010. D.R. n.º 109, Série II de 2010-06-07

Ministério das Finanças e da Administração Pública - Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P.

Taxa de juros para o mês de Junho.


Aviso n.º 11214/2010. D.R. n.º 109, Série II de 2010-06-07

Ministério das Finanças e da Administração Pública - Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P.

Publicação da taxa de juros para o mês de Junho.


Despacho n.º 9532/2010. D.R. n.º 109, Série II de 2010-06-07

Ministério da Justiça - Gabinete do Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária

Prorrogação da licença dos notários.


Despacho (extracto) n.º 9533/2010. D.R. n.º 109, Série II de 2010-06-07

Ministério da Justiça - Secretaria-Geral

Autorização de licenças extraordinárias.


Aviso (extracto) n.º 11217/2010. D.R. n.º 109, Série II de 2010-06-07

Ministério da Justiça - Direcção-Geral da Administração da Justiça

Lista do movimento extraordinário de oficiais de justiça de Abril de 2010.


Resolução da Assembleia da República n.º 52/2010. D.R. n.º 109, Série I de 2010-06-07

Assembleia da República

Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 29/2010, de 1 de Abril (prorroga até 31 de Dezembro de 2010 a aplicação das medidas excepcionais de contratação pública, permitindo a adopção do procedimento de ajuste directo para a celebração de contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, no âmbito da prossecução do objecto da Parque Escolar, E. P. E., alterando o Decreto-Lei n.º 34/2009, de 6 de Fevereiro).


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sábado, junho 05, 2010

Há mais de 66 mil crianças e jovens em risco

por PATRÍCIA JESUS

DN Online

Há mais de 66 mil crianças e jovens em risco

Em 2009 houve mais 237 processos que no ano antes, mas mais casos de maus tratos. 2700 crianças foram retiradas aos pais.

Vanessa foi vítima de abusos sexuais, Cátia pedia na rua e Andreia apareceu no Centro de Saúde coberta de nódoas negras. Têm todas menos de 11 anos e as suas histórias foram notícia nos jornais, no último ano. As estatísticas mostram que há pelo menos 66 896 menores em risco em Portugal, que estão a ser acompanhadas pelas Comissões de Protecção de Crianças e Jovens.

As situações relatadas no relatório anual da Comissão Nacional vão desde a prostituição e pornografia infantil, que envolveram 38 crianças, até à negligência. Aliás, este é o problema mais comum no País e afecta sobretudo os mais pequenos: no ano passado foram abertos 9168 processos por negligência e mais de um terço relativos a crianças com menos de 5 anos.

"Estamos a falar de famílias que não têm as competências básicas para tratar de uma criança. Não lhes dão banho durante semanas, não lhes dão as refeições necessárias ou deixam-nas sozinhas", explicou ao DN a secretária de Estado Adjunta e da Reabilitação, Idália Moniz. A solução é trabalhar com estas famílias, acrescenta.

E a maior parte das crianças identificadas - quase 26 mil em 2009 - ficaram com a família, que muitas vezes recebe também apoio financeiro.

Esta ajuda é importante para conseguirem manter a criança, uma vez que em 16,7% dos casos o agregado familiar vivia com o Rendimento Social de Inserção, noutros 2000 com pensões ou subsídio de desemprego e 584 não tinham qualquer rendimento.

Mas houve mais de 2700 crianças que foram retiradas aos pais e encaminhadas para instituições e para outras famílias. Quase três vezes mais do que em 2008: cerca de 700. Para a governante, esta subida em flecha é justificada com um trabalho mais interventivo das comissões. "O número de processos aumentou muito pouco mas passámos de 9846 medidas para mais de 29 mil. Dizemos sempre às comissões para não terem receio de sinalizarem, de intervirem, porque é melhor isso do que chegar tarde."

A exposição da criança a "comportamento desviante" é o segundo motivo mais comum (4397) para a intervenção, seguida pelos maus tratos psicológicos (3554). Em quarto lugar surge o abandono escolar: as comissões encontraram ainda 578 crianças que não iam à escola.

As situações de maus tratos físicos dispararam de 700 em 2008 para 1700 e houve ainda 493 crianças vítimas de abuso sexual. No fim da lista aparecem os casos de prostituição e pornografia infantil. As comissões abriram dois processos por estes motivos relativos a meninas com menos de cinco anos. Dos 11 aos 14 houve mais 9 casos de utilização de crianças em pornografia e quatro de prostituição.

São sobretudo as escolas e a polícia a denunciar as situações. Mas o número de pais a pedir ajuda às comissões de menores também cresceu. Além das queixas de pais separados há aqueles que pedem ajuda para lidar com os filhos adolescentes, indica a secretária de Estado. Para Idália Moniz, o aumento das denúncias reflecte a consolidação do papel das comissões na sociedade.

JUSTIÇA XXI - 2010

JUSTIÇA XXI - 2010

2º Curso de Formação

"Direitos de propriedade industrial. Novos desafios socio-económicos e jurídicos"


18, 19, 25 e 26 de Junho de 2010

Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra

Colóquio: A construção de um espaço europeu de Justiça

O Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra e o Observatório Permanente da Justiça Portuguesa vão realizar um Colóquio Internacional subordinado ao tema “A Construção de um Espaço Europeu de Justiça”, no âmbito do projecto “O Mandado de Detenção Europeu na lei e na prática: estudo comparativo para a consolidação do espaço judiciário europeu” que terá lugar no Auditório da Câmara Municipal de Lisboa, no Picoas Plaza, em Lisboa, no dia 11 de Junho de 2010.

Este Colóquio insere-se no âmbito de um projecto de investigação que tem como objectivo central aprofundar o conhecimento e a comparação sobre as condições de aplicação do Mandado de Detenção Europeu em diferentes países do Espaço Schengen. Trata-se de um projecto financiado pela Comissão Europeia e coordenado pelo Centro de Estudos Sociais, no âmbito do Observatório Permanente da Justiça Portuguesa, que reúne como entidades parceiras tanto instituições académicas como associações de juízes dos países participantes (Portugal, Itália, Espanha e Países Baixos).

Neste Colóquio dar-se-ão a conhecer e debater-se-á as principais conclusões deste estudo. À luz do Tratado de Lisboa, pretende-se igualmente que seja um momento de reflexão sobre os desafios que se colocam à União Europeia na construção de um espaço comum de justiça.

Informações e programas no site do Centro de Estudos Sociais

sexta-feira, junho 04, 2010

Acesso ao Direito - Processamento de Despesas

Comunicado da Ordem dos Advogados na sequência de reunião entre o Instituto de Gestão Financeira e Infra-Estruturas da Justiça, I.P. (IGFIJ, IP), Bastonário da Ordem dos Advogados e Ministro da Justiça sobre processamento de despesas ao abrigo do Acesso ao Direito.


"Acesso ao Direito

Processamento de Despesas

Após a concretização das reuniões previstas com o Instituto de Gestão Financeira e Infra-Estruturas da Justiça, I.P. (IGFIJ, IP) e entre o Senhor Bastonário e o Senhor Ministro da Justiça, designadamente a propósito do email remetido em 21 de Maio de 2010 pelo IGFIJ, IP, ficou acordado o seguinte:

1 – O IGFIJ, IP dispensa os advogados da remessa electrónica dos despachos que recaíram sobre as despesas até 31 de Maio de 2010, desde que o valor das despesas cujo pagamento foi reclamado não exceda o montante de 100,00 € por processo.

Neste contexto ficam dispensados de apresentar tal despacho todos os advogados que receberam um email do IGFIJ,IP e que apenas tenham reclamado por processo montante igual ou inferior ao referido.

2 – A Ordem dos Advogados (OA) considera que qualquer informação que vise a confirmação da informação por si remetida – através do SINOA – deverá ser solicitada aos Tribunais ou ao Ministério Público, nos termos do n.º 4 do artigo 28.º da Portaria n.º 10/2008 de 3 de Janeiro alterada pela Portaria n.º 210/2008 de 29 de Fevereiro. Efectivamente, assegura o sistema gerido pela Ordem dos Advogados a produção de toda a informação relevante para garantir que o IGFIJ, IP, possa, querendo, verificar junto dos Tribunais e demais entidades a elegibilidade das despesas ao fornecer todos os elementos identificativos quer do Processo AJ, quer do processo judicial ou administrativo.

3 – Sem prejuízo do entendimento preconizado, assumiu a Ordem dos Advogados o compromisso de sensibilizar os advogados, que participam no sistema do acesso ao direito, para colaborarem com o IGFIJ remetendo os despachos que recaíram sobre as notas de despesas apresentadas nos processos, desde que tais despesas excedam o montante de 100,00 € por processo.

4 – O IGFIJ, IP aceitou prorrogar o prazo de envio dos despachos que recaíram sobre as despesas (de montante superior a 100,00 € por processo) até 30 de Junho de 2010.

5 – Para o processamento de despesas na plataforma informática SINOA é imprescindível que o advogado apresente nota de despesas ao processo, nos termos do artigo 8.º da Portaria n.º 1386/2004, de 10 de Novembro.

6 – A Ordem dos Advogados manifestou mais uma vez a sua preocupação face aos reiterados atrasos no pagamento dos honorários e despesas no âmbito do acesso ao direito, bem como na adaptação do sistema informático do IGFIJ, IP, que têm obstado ao regular funcionamento do sistema.

7 – Tendo em conta a necessidade de aperfeiçoar o sistema do acesso ao direito, designadamente garantindo o pagamento célere aos advogados que se disponibilizam para a prestação de um serviço que é fundamental num Estado de Direito, foi determinado por despacho do Senhor Ministro da Justiça a constituição de um Grupo de Trabalho, com vista à análise da possibilidade de transferência da responsabilidade do pagamento aos advogados participantes no sistema do acesso ao direito para a esfera da Ordem dos Advogados.

Lisboa, 4 de Junho de 2010
Elina Fraga
Vogal do Conselho Geral"


Fonte: OA

quarta-feira, junho 02, 2010

Diário da República

Resolução da Assembleia da República n.º 51/2010. D.R. n.º 107, Série I de 2010-06-02

Assembleia da República

Constituição da Comissão Permanente.


Portaria n.º 300/2010. D.R. n.º 107, Série I de 2010-06-02

Ministério da Justiça

Altera o Regulamento Interno do Julgado de Paz de Sintra, aprovado pela Portaria n.º 209/2006, de 3 de Março.


in DRE

terça-feira, junho 01, 2010

Inauguração da Sala DIAP Júnior

 Sala DIAP Júnior

Localizada no Edifício D do Campus de Justiça, em Lisboa, a sala será um espaço de acolhimento de crianças vítimas de abusos sexuais.

Intervenção da Coordenadora do DIAP de Lisboa, Maria José Morgado


Fonte: Gabinete de Imprensa do Ministério da Justiça

Diário da República

Portaria n.º 295/2010. D.R. n.º 106, Série I de 2010-06-01

Ministério da Administração Interna

Revoga a Portaria n.º 96/2009, de 29 de Janeiro, que mantém em vigor o Regulamento Geral do Serviço da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela Portaria n.º 722/85, de 25 de Setembro.


Decreto-Lei n.º 56/2010. D.R. n.º 106, Série I de 2010-06-01

Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

Estabelece limites à cobrança de quantias pela prestação do serviço de desbloqueamento dos aparelhos que permitem o acesso a serviços de comunicações electrónicas, garantindo os direitos dos utilizadores e promovendo uma maior concorrência neste sector.


in DRE

segunda-feira, maio 31, 2010

Diário da República

Lei n.º 9/2010. D.R. n.º 105, Série I de 2010-05-31

Assembleia da República

Permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.


Portaria n.º 293/2010. D.R. n.º 105, Série I de 2010-05-31

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Revoga o n.º 9.º da Portaria n.º 523/2003, de 4 de Julho, que aprova o modelo da declaração de pagamento de retenções na fonte de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) e do imposto do selo (IS).


Deliberação (extracto) n.º 962/2010. D.R. n.º 105, Série II de 2010-05-31

Conselho Superior da Magistratura

Nomeação como inspector judicial do juiz desembargador Dr. Francisco Marcolino de Jesus.


Despacho (extracto) n.º 9258/2010. D.R. n.º 105, Série II de 2010-05-31

Conselho Superior da Magistratura

Aposentação/jubilação do juiz desembargador Dr. António Luís Caldas Antas de Barros.


in DRE

domingo, maio 30, 2010

Ministério Público tem muito a aprender com as organizações criminosas

“Temos muito a aprender com as organizações criminosas”, afirmou o procurador-geral adjunto José Manuel Santos Pais no encerramento da Conferência Combatendo o Crime na Europa que decorreu durante dois dias em Lisboa numa iniciativa do SMMP, Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.

Concretizando a sua afirmação, o magistrado realçou: “As organizações criminosas são informais, flexíveis e viradas sobretudo para os resultados; as que combatem o crime são formais, sujeitas a regras pouco flexíveis e obrigadas a cumprimentos estritos”. Estas palavras sintetizam as conclusões do Encontro, que contou com a participação de magistrados portugueses e estrangeiros, alguns deles com complexas investigações da criminalidade organizada no seu currículo.

Segundo José Manuel Santos Pais, na actualidade o crime ampliou a sua área de actuação e deixou de ser local, tornando-se regional, transnacional, global. E tanto recorre à violência, como a expedientes administrativos, como se empenha na corrupção, no tráfico de armas, drogas e de pessoas.

Esta versatilidade das organizações criminosas, algumas com uma complexa estrutura empresarial, exige outra postura dos magistrados e dos investigadores, que têm de procurar interlocutores nas suas investigações, através de contactos internacionais. E, acentuou José Manuel Santos Pais, devem apostar numa aprendizagem permanente, seja por via da formação seja aprendendo uns com os outros. "Não há razão para não compartilharmos experiências”, assegurou.

“O Ministério Público tem de adaptar-se, tal como as organizações criminais o fazem constantemente”, acrescentou Santos Pais.”Temos de nos dotar de modernos meios técnicos, temos de ter acesso a bases de dados e outros instrumentos mais sofisticados; as organizações criminosas têm acessos a estes instrumentos e, se queremos combatê-las, temos de estar dotados de armas minimamente semelhantes”.

No final dos trabalhos, em jeito de balanço, segundo um comunicado do SMMP, Rui Cardoso, secretário-geral do sindicato, referiu ter a Conferência ultrapassado todas as expectativas, seja em termos de afluência seja no nível dos trabalhos e debates. Realçou a necessidade, expressa no Encontro, de especialização na investigação e de formação em diversos domínios para melhor se implementar a desejada mudança. Salientou ainda a defesa expressa pelos intervenientes, inclusive por todos os estrangeiros, de autonomia mas sobretudo de independência do Ministério Público.

PorcAntónio Arnaldo Mesquita, in PUBLICO.PT

sábado, maio 29, 2010

Impostos retroactivos

Por PAULO PINTO DE ALBUQUERQUE
(in DN Online)

"O Governo acaba de aprovar uma proposta de aumento do IRS em um ponto percentual das taxas gerais deste imposto aplicáveis até ao 3.º escalão de rendimentos e em 1,5 pontos percentuais a partir do 4.º escalão. Estas taxas são objecto de uma ponderação, aplicando-se em 2010 apenas em 7/12 do seu valor. Dito de outro modo, o agravamento será, consoante os casos, de 7/12 de 1% ou 1,5% sobre o rendimento anual, auferido de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2010.

Este aumento do IRS é descaradamente inconstitucional, porque a norma se aplicará aos rendimentos gerados antes da sua entrada em vigor ou mesmo a rendimentos exclusivamente gerados antes da sua entrada em vigor, como será o caso de um liberal com actividade exclusivamente nos primeiros cinco meses do ano. Destarte, o imposto viola o disposto no n.º 3 do artigo 103.º da Constituição, que proíbe a aplicação de lei fiscal nova a factos anteriores à entrada em vigor da lei nova, e o princípio da confiança que decorre do princípio do Estado de direito consagrado no artigo 2.º da Constituição. Idênticos problemas se colocam com a derrama estadual de 2,5% incidente sobre o lucro tributável em IRC das empresas e a tributação das mais- -valias.

Note-se que a proposta do Governo não divide o período anual em duas partes, aplicando a cada um desses períodos a taxa de IRS em vigor na altura em que o rendimento foi pago ou colocado à disposição e, portanto, aplicando as novas taxas aos rendimentos pagos ou colocados à disposição depois da sua entrada em vigor. Nada disso! O Governo quebra despudoradamente a confiança do contribuinte, tributando o fruto do seu trabalho com uma taxa que não existia nem era previsível que existisse à data em que o rendimento do trabalho foi auferido.

O Governo defende-se com o argumento de que a lei não é retroactiva, mas "retrospectiva", uma vez que ela incide sobre o passado, mas não põe verdadeiramente em causa expectativas que a Constituição tutele, por não haver direito à imutabilidade da lei fiscal. Esta linha de argumentação só revela a manipulação da realidade de que este Governo é capaz e o desdém que nutre pelo contribuinte. Como se explica a um trabalhador que tenha ficado desempregado em Março de 2010 que ele afinal vai pagar imposto sobre os rendimentos auferidos em Janeiro e Fevereiro de 2010 e sobre a indemnização por cessação do contrato de trabalho a uma taxa mais elevada que só entrou em vigor depois de ele ter deixado de trabalhar? Que melhor exemplo pode existir do desdém do governante pelo governado?

O aumento de impostos tem também um significado económico importante. Por esta via, o Governo acaba de aprovar de forma encapotada a proposta do primeiro orçamento rectificativo para 2010. Em 2009, o Governo aprovou dois orçamentos rectificativos. Na minha crónica do DN de 27-11- -2009, escrevi que o Governo iria aumentar os impostos, depois de ter no segundo orçamento rectificativo de 2009 escolhido aumentar a dívida pública, porque esta via já não era suficiente para alimentar o monstro guloso do orçamento público. Ora cá está o dito aumento de impostos! E se mais tempo esta legislatura durar, mais aumentos teremos pela frente."

sexta-feira, maio 28, 2010

Diário da República

Acórdão n.º 166/2010. D.R. n.º 104, Série II de 2010-05-28

Tribunal Constitucional

Julga inconstitucional a norma que resulta das disposições conjugadas da alínea e) do n.º 1 do artigo 2.º e do n.º 3 do artigo 252.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário e dos artigos 201.º, 904.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 909.º do Código de Processo Civil, quando interpretada «no sentido de dispensar a audição dos credores providos com garantia real nas fases de venda ordenada pelos Serviços de Finanças e, fundamentalmente, quando é ordenada a venda por negociação particular e feita a adjudicação consequente».


Declaração de rectificação n.º 1049/2010. D.R. n.º 104, Série II de 2010-05-28

Conselho Superior da Magistratura

Rectifica o aviso n.º 9549/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 14 de Maio de 2010 - movimento judicial ordinário.


Declaração de rectificação n.º 1050/2010. D.R. n.º 104, Série II de 2010-05-28

Conselho Superior da Magistratura

Rectifica o endereço para consulta da lista de antiguidade dos magistrados judiciais.


in DRE

quinta-feira, maio 27, 2010

Diário da República

Despacho (extracto) n.º 9110/2010. D.R. n.º 103, Série II de 2010-05-27

Ministério da Justiça - Centro de Estudos Judiciários

Nomeação, em regime de acumulação, dos coordenadores regionais das áreas de jurisdição do Tribunal Central Administrativo do Sul e do Tribunal Central Administrativo do Norte.


Despacho (extracto) n.º 9111/2010. D.R. n.º 103, Série II de 2010-05-27

Ministério da Justiça - Centro de Estudos Judiciários

Publicação dos júris das provas orais do XXIX Curso Normal de Formação de Magistrados e II Curso TAF.


in DRE

quarta-feira, maio 26, 2010

Diário da República

Decreto-Lei n.º 52/2010. D.R. n.º 102, Série I de 2010-05-26

Ministério das Finanças e da Administração Pública

Aprova normas processuais e critérios para a avaliação prudencial dos projectos de aquisição e de aumento de participações qualificadas em entidades do sector financeiro, transpondo a Directiva n.º 2007/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro.


Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 4/2010. D.R. n.º 102, Série I de 2010-05-26

Supremo Tribunal Administrativo

Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: as acções administrativas especiais - e as respectivas providências cautelares - onde é pedida a anulação ou a declaração de nulidade de actos administrativos, em que um dos autores reside em Portugal e o outro reside no estrangeiro, podem ser intentadas no tribunal da residência habitual ou sede do autor em Portugal ou no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, cabendo aos autores essa escolha.


Despacho n.º 9055/2010. D.R. n.º 102, Série II de 2010-05-26

Tribunal da Relação do Porto

Eleição do vice-presidente do Tribunal da Relação do Porto.


Despacho n.º 9056/2010. D.R. n.º 102, Série II de 2010-05-26

Tribunal da Relação do Porto

Eleição do presidente do Tribunal da Relação do Porto.


Despacho n.º 9057/2010. D.R. n.º 102, Série II de 2010-05-26

Conselho Superior da Magistratura

Delegação e subdelegação de competências.


Despacho n.º 9058/2010. D.R. n.º 102, Série II de 2010-05-26

Conselho Superior da Magistratura

Delegação de competências.


in DRE

terça-feira, maio 25, 2010

Diário da República

Acórdão n.º 135/2010. D.R. n.º 101, Série II de 2010-05-25

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma do artigo 5.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto (relativo às condições em que se podem realizar as operações de recuperação de créditos fiscais e da segurança social) quando interpretada no sentido de que só com a prolação do despacho de exclusão se dá a cessação do efeito suspensivo do prazo prescricional.


Acórdão n.º 153/2010. D.R. n.º 101, Série II de 2010-05-25

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional o artigo 9.º da Lei n.º 61/2008, de 31 de Outubro, na dimensão em que proíbe a aplicação aos processos pendentes do disposto nos artigos 1906.º e 1907.º, por remissão do artigo 1912.º, n.º 1, todos do Código Civil, na redacção daquela lei.


Portaria n.º 282/2010. D.R. n.º 101, Série I de 2010-05-25

Ministério da Justiça

Aprova os regulamentos dos procedimentos de selecção de mediadores de conflitos para prestar serviços de mediação nos julgados de paz e no âmbito dos sistemas de mediação familiar e laboral e revoga a Portaria n.º 479/2006, de 26 de Maio.


Portaria n.º 283/2010. D.R. n.º 101, Série I de 2010-05-25

Ministérios da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e da Saúde

Quinta alteração à Portaria n.º 1016-A/2008, de 8 de Setembro, que reduz os preços máximos de venda ao público dos medicamentos genéricos.


Portaria n.º 285/2010. D.R. n.º 101, Série I de 2010-05-25

Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

Altera o Regulamento da Medida INOV-SOCIAL, aprovado pela Portaria n.º 154/2010, de 11 de Março.


in DRE