quarta-feira, janeiro 07, 2026

Diário da República

 Lei n.º 4/2026

Assembleia da República

Reforça as penalizações decorrentes das infrações ao Decreto-Lei n.º 85/2020, de 13 de outubro, e estabelece a proibição de os maquinistas desempenharem funções sob influência de álcool, estupefacientes ou substâncias psicotrópicas.


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