segunda-feira, janeiro 12, 2026

Diário da República

 

Ambiente e Energia

Estabelece os requisitos a que fica sujeita a atribuição de licença para o exercício da atividade de operação de pontos de carregamento, as regras procedimentais aplicáveis ao respetivo procedimento e o regime aplicável à comunicação prévia, previstos nos artigos 9.º a 11.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica.

Supremo Tribunal Administrativo

Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: Acórdão do STA de 30-10-2025, no Processo n.º 130/23.0BALSB - Pleno da 1.ª Secção «Para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 323.º do Código Civil a falta de citação do Ministério Público nos 5 dias subsequentes à propositura de uma ação de responsabilidade civil contra o Estado não se considera imputável à conduta processual do Autor, mesmo que este a tenha requerido expressamente em órgão ou pessoa diversa, se a secretaria promover oficiosamente essa citação em entidade diversa do Ministério Público, sem prévia intervenção do Tribunal, seja esta intervenção legalmente obrigatória ou recomendada».


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