Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma contida nos artigos 3.º, n.º 2, alínea c), e 29.º, n.º 3, ambos do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, na redação decorrente da republicação deste diploma em anexo à Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, quando interpretados no sentido de que a mera transferência de bens do património empresarial para o património pessoal do mesmo sujeito passivo constitui facto tributável no âmbito da categoria B
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma contida nos artigos 55.º, n.º 1, alínea b), e n.º 2, do Regulamento Municipal da Defesa da Paisagem, Publicidade e Ocupação do Espaço Público de Vila Nova de Gaia, e 25.º, n.º 3, da Tabela de Taxas do Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Vila Nova de Gaia
Supremo Tribunal de Justiça
Eleição da juíza conselheira Graça Maria Lima de Figueiredo Amaral como vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça
in DRE
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