quinta-feira, dezembro 14, 2023

Diário da República

 

SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

Acórdão do STA de 28-09-2023, no Processo n.º 17/22.4BALSB - Pleno da 2.ª Secção Uniformiza-se a jurisprudência nos seguintes termos: «A comunicação ao adquirente prevista no art. 78.º, n.º 11, do CIVA, 'para efeitos de rectificação da dedução inicialmente efetuada', não se impõe nos casos em que as sociedades devedoras, na sequência da declaração de insolvência, foram já dissolvidas e extintas e não há qualquer indício de que tenham prosseguido a actividade após a data da extinção.»


Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Diretivas e instruções genéricas para execução da Lei de Política Criminal para o biénio de 2023-2025


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