segunda-feira, abril 10, 2023

Diário da República

Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma inscrita no artigo 49.º, n.º 3, da Lei n.º 144/99, de 31 de agosto, que estabelece a Lei de Cooperação Judiciária Internacional em Matéria Penal, interpretado no sentido de não ser admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça das decisões interlocutórias proferidas no âmbito do processo de extradição

in DRE

Sem comentários: