terça-feira, abril 11, 2023

Diário da República

 Acórdão (extrato) n.º 61/2023

Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma contida nos artigos 215.º, n.os 1, alínea a), 2, alíneas d) e e), e 3, e 218.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual o período de detenção validada pelo juiz de instrução não se inclui na contabilização do prazo máximo de duração da medida de prisão preventiva sem que tenha sido deduzida acusação e, consequentemente, do correspondente prazo máximo de duração da medida de obrigação de permanência na habitação
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Greve dos funcionários de justiça entre 15 de fevereiro e 15 de março de 2023, às diligências/audiências de discussão e julgamento e ao registo de atos contabilísticos

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