Supremo Tribunal de Justiça
Visando o recurso a impugnação da decisão sobre a matéria de
facto, com reapreciação da prova gravada, basta, para efeitos do disposto no
artigo 412.º, n.º 3, alínea b), do CPP, a referência às concretas
passagens/excertos das declarações que, no entendimento do recorrente, imponham
decisão diversa da assumida, desde que transcritas, na ausência de
consignação na acta do início e termo das declarações.
Ministério das Finanças
Regula
o regime de financiamento da avaliação geral de
prédios urbanos.
in DRE
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