Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma da alínea do artigo 400.º, n.º 1, alínea c), do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de não haver recurso para o Supremo Tribunal de Justiça de Acórdão da Relação que, sem prévio contraditório, considera intempestivo o recurso, admitido na 1.ª instância, de decisão que condena o arguido em pena de prisão igual ou superior a 8 anos de prisão.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 494.º, n.º 1, alínea i), do Código de Processo Civil, quando interpretada no sentido de que a exceção dilatória do caso julgado abrange as ações não oficiosas de investigação da paternidade.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma dos artigos 113.º, n.º 3, e 196.º, n.º 3, alíneas c) e d) do CPP, interpretados no sentido de que a notificação do despacho revogatório da suspensão ao arguido, por via postal simples, com depósito na morada fornecida aquando da prestação de termo de identidade e residência, a par da notificação ao defensor nomeado, é suficiente para desencadear o prazo dos meios de reação contra o despacho revogatório.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 22.º, n.º 4, alínea b), da Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 89/2009, de 31 de agosto, na medida em que prevê o montante de (euro) 38 500 como coima mínima aplicável às pessoas coletivas pela prática de contraordenação ambiental qualificada como muito grave.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 5.º, n.º 4, alínea a), do Código das Expropriações, interpretado no sentido de impedir os expropriados de exercer o direito de reversão dos bens expropriados, com fundamento no decurso do prazo de 20 anos sobre a data da adjudicação dos mesmos à entidade beneficiária da expropriação, mesmo no caso em que esses bens estiveram afetos ao fim de utilidade pública que determinou a sua expropriação, sendo posteriormente vendidos para a construção de um projeto imobiliário privado.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 181.º, n.º 1, do Código Penal.
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma do artigo 103.º, da Lei n.º 3-B/2000, de 4 de abril, quando aplicada à liquidação da «taxa sobre a comercialização de produtos de saúde», prevista no artigo 72.º do mesmo diploma, no período respeitante aos meses de janeiro a março de 2000.
in DRE
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