A nova lei portuguesa do cibercrime foi considerada de «vanguarda» pelo procurador Pedro Verdelho, afirmando que a lei tem importantes inovações.
O procurador falava à margem de um debate sobre a nova lei, referindo que entre as inovações da mesma está o facto de «actualizar os crimes que estavam na lei numa área de permanente inovação, de criar ferramentas processuais adequadas à criminalidade informática e nos sistemas informáticos, e introduzir a cooperação internacional em moldes muito mais acelerados e muito mais adequados à criminalidade online».
A nova Lei do Cibercrime - Lei n.º 109/2009 - entrou em vigor a 15 de Outubro de 2009.
O procurador falava à margem de um debate sobre a nova lei, referindo que entre as inovações da mesma está o facto de «actualizar os crimes que estavam na lei numa área de permanente inovação, de criar ferramentas processuais adequadas à criminalidade informática e nos sistemas informáticos, e introduzir a cooperação internacional em moldes muito mais acelerados e muito mais adequados à criminalidade online».
A nova Lei do Cibercrime - Lei n.º 109/2009 - entrou em vigor a 15 de Outubro de 2009.
Fonte: iGOV
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