"Relativamente ao comunicado do sindicato dos magistrados do ministério público sobre o relatório que veio a público da autoria de uma empresa portuguesa sobre a rede "Ghostnet" e à sua alegada actividade em Portugal e nos Sistemas do Ministério da Justiça, o Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça (ITIJ) esclarece o seguinte:
1) O ITIJ, relativamente aos sistemas que administra, assegura o tratamento adequado das questões de segurança, as quais considera uma prioridade na sua actividade, o que tem permitido garantir a integralidade dos sistemas e dos dados sob sua administração.
2) O ITIJ considera absolutamente lamentável a forma irresponsável como os responsáveis do sindicato dos magistrados do ministério público pretendem fazer um aproveitamento público e alarmista desta matéria com base em afirmações integradas na estratégia comercial de uma empresa privada desconhecida, contribuindo deste modo para a especulação numa área especialmente sensível.
3) Recorde-se que a forma e o modo escolhidos pela empresa privada para a disseminação do referido relatório por vários órgãos de comunicação social revela uma estratégia de promoção comercial e publicitária da empresa responsável pelo mesmo, uma vez que se trata de uma empresa recente, com o capital social mínimo, pouco conhecida no mercado e que, aparentemente, vende serviços de segurança informática. Aliás, sobre esta matéria o ITIJ já fez saber que estes elementos foram levados ao conhecimento das autoridades competentes para efeitos da investigação criminal e apuramento da responsabilidade criminal a que possa haver lugar.
4) São falsas as afirmações do sindicato de que "todos os dados dos processos-crime, incluindo as investigações em segredo de justiça constam do Habilus" pois como é do conhecimento público o CITIUS não é de utilização obrigatória nos processos penais. Ou seja, os magistrados não são obrigados a utilizá-lo nos processos que possam estar abrangidos pelo segredo de justiça, pelo que, qualquer afirmação no sentido de o CITIUS viabilizar violações do segredo de justiça é falsa.
5) São igualmente falsas as afirmações do sindicato de que "todos os magistrados utilizam computadores ligados à rede do MJ." Com efeito, é do conhecimento público e o sindicato não pode ignorar que o DCIAP, que tem competência para a investigação da criminalidade grave e organizada, não se encontra integrado na rede do Ministério da Justiça, não utiliza a aplicação informática CITIUS, e que se encontra integrado na rede própria e autónoma da Procuradoria Geral da República (PGR) e sobre a qual o ITIJ e o Ministério da Justiça não têm quaisquer responsabilidades.
6) O ITIJ, no sentido de desenvolver as funcionalidades e a eficácia do CITIUS em todas as suas vertentes, tem mantido uma cooperação estreita com a PGR, enquanto única entidade representativa do Ministério Público para a construção de soluções adequadas ao trabalho e às exigências dos magistrados.
1) O ITIJ, relativamente aos sistemas que administra, assegura o tratamento adequado das questões de segurança, as quais considera uma prioridade na sua actividade, o que tem permitido garantir a integralidade dos sistemas e dos dados sob sua administração.
2) O ITIJ considera absolutamente lamentável a forma irresponsável como os responsáveis do sindicato dos magistrados do ministério público pretendem fazer um aproveitamento público e alarmista desta matéria com base em afirmações integradas na estratégia comercial de uma empresa privada desconhecida, contribuindo deste modo para a especulação numa área especialmente sensível.
3) Recorde-se que a forma e o modo escolhidos pela empresa privada para a disseminação do referido relatório por vários órgãos de comunicação social revela uma estratégia de promoção comercial e publicitária da empresa responsável pelo mesmo, uma vez que se trata de uma empresa recente, com o capital social mínimo, pouco conhecida no mercado e que, aparentemente, vende serviços de segurança informática. Aliás, sobre esta matéria o ITIJ já fez saber que estes elementos foram levados ao conhecimento das autoridades competentes para efeitos da investigação criminal e apuramento da responsabilidade criminal a que possa haver lugar.
4) São falsas as afirmações do sindicato de que "todos os dados dos processos-crime, incluindo as investigações em segredo de justiça constam do Habilus" pois como é do conhecimento público o CITIUS não é de utilização obrigatória nos processos penais. Ou seja, os magistrados não são obrigados a utilizá-lo nos processos que possam estar abrangidos pelo segredo de justiça, pelo que, qualquer afirmação no sentido de o CITIUS viabilizar violações do segredo de justiça é falsa.
5) São igualmente falsas as afirmações do sindicato de que "todos os magistrados utilizam computadores ligados à rede do MJ." Com efeito, é do conhecimento público e o sindicato não pode ignorar que o DCIAP, que tem competência para a investigação da criminalidade grave e organizada, não se encontra integrado na rede do Ministério da Justiça, não utiliza a aplicação informática CITIUS, e que se encontra integrado na rede própria e autónoma da Procuradoria Geral da República (PGR) e sobre a qual o ITIJ e o Ministério da Justiça não têm quaisquer responsabilidades.
6) O ITIJ, no sentido de desenvolver as funcionalidades e a eficácia do CITIUS em todas as suas vertentes, tem mantido uma cooperação estreita com a PGR, enquanto única entidade representativa do Ministério Público para a construção de soluções adequadas ao trabalho e às exigências dos magistrados.
7) Sobre esta matéria a PGR já esclareceu em comunicado que “O Ministério da Justiça e a Procuradoria-Geral da República têm cooperado activamente em matéria informática, designadamente, na implementação do projecto CITIUS-MP e na análise conjunta das matérias da segurança informática, convergindo na opinião de que devem existir soluções informáticas que satisfaçam as necessidades do Sistema de Justiça, no seu todo”.
8) O ITIJ, enquanto entidade responsável, assegura que estão accionadas todas as medidas de segurança informática necessárias à protecção da informação contida na rede da Justiça, em conformidade com as verificações de segurança que são periodicamente efectuadas.
Lisboa, 13 de Outubro de 2009"
Lisboa, 13 de Outubro de 2009"
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