SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
«A ação de indemnização fundada na venda de coisa indeterminada de certo género defeituosa está submetida ao prazo de caducidade previsto no artigo 917.º do Código Civil, a tanto não se opondo o disposto no artigo 918.º do mesmo Código»
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Perdão de penas e amnistia de infrações
in DRE
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