SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nos arrendamentos para fins não habitacionais, celebrados antes do Decreto-Lei n.º 257/95, de 30 de Setembro, o locador que pretenda promover a transição do contrato para o NRAU, sem actualização da renda, não está obrigado à indicação do valor do locado, avaliado nos termos dos artigos 38.º e seguintes do CIMI, nem à junção da cópia da caderneta predial urbana, como previsto nas alíneas b) e c) do artigo 50.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, na redacção da Lei n.º 79/2014, de 19 de Dezembro
Tribunal de Contas
Lista de classificação e graduação final relativa ao concurso curricular para o recrutamento de um juiz conselheiro para o Tribunal de Contas, Sede, e para os lugares que vagarem no período de validade do concurso, aberto pelo Aviso n.º 865/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro de 2023
in DRE
Sem comentários:
Enviar um comentário