JUSTIÇA
Aprova os modelos e meios de identificação das autoridades de polícia criminal e dos trabalhadores da carreira especial de investigação criminal da Polícia Judiciária, bem como dos restantes trabalhadores da Polícia Judiciária e revoga as Portarias n.os 96/2002, de 31 de janeiro, 290/2002, de 18 de março, e 167/2009, de 16 de fevereiro
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a interpretação conjugada do artigo 82.º e da alínea c) do artigo 88.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de dezembro, no sentido de a notificação prevista nesta alínea configurar uma forma de reconhecimento de que a extinção da isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMI), aplicável até 31 de dezembro de 2006 aos imóveis globalmente classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural ao abrigo da alínea n) do n.º 1 do artigo 40.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (na redação então vigente), ocorre no exato momento em que os prédios deixam de poder beneficiar da mesma por não cumprirem os requisitos legalmente exigidos para o efeito, ou seja, à data da entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2007
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a interpretação normativa do disposto no artigo 11.º, n.º 2, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, na redação original da Lei n.º 15/2002, de 22 de fevereiro, do artigo 51.º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, dos artigos 3.º, n.º 1, alínea a), e 5.º do Lei Orgânica do Ministério Público, na redação dada pela Lei n.º 47/86, de 15 de outubro, do artigo 323.º, n.os 1, 2 e 4 do Código Civil e dos artigos 194.º e 195.º do Código de Processo Civil de 1961, no sentido de que, em ação de responsabilidade civil extracontratual do Estado fundada em ato ilegal praticada pelo Conselho de Ministros, subsequente à anulação judicial do ato lesivo da autoria do Conselho de Ministros, não pode o Estado português considerar-se citado, se a citação for efetuada na pessoa do Primeiro-Ministro e não junto do Ministério Público
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional o disposto nos artigos 3.º-A, n.º 3, e 5.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro, quando interpretados no sentido de a deliberação do conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., prevista no primeiro dos preceitos definir a competência territorial de um Tribunal Administrativo e Fiscal; decide manter o Acórdão n.º 755/22
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 44.º, n.º 2, alínea c), do Código Penal, na redação dada pela Lei n.º 94/2017, de 23 de agosto, ao prever que o tribunal revoga o regime de permanência na habitação se o arguido for sujeito a prisão preventiva
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucionais as normas constantes dos n.os 2 e 3 do anexo ix da Portaria n.º 1473-B/2008, de 17 de dezembro, com a redação introduzida pela Portaria n.º 296-A/2013, de 2 de outubro, na parte em que delimitam a incidência objetiva e a taxa a aplicar em relação aos prestadores de serviços enquadrados no «escalão 2»
in DRE
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