segunda-feira, julho 10, 2023

Diário da República

 

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Elimina a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel, alterando o Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto


Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma contida nos artigos 18.º, n.º 1, alínea c), e n.º 2, 20.º, n.º 1, e 21.º do Novo Regime Jurídico da Concorrência, aprovado pela Lei n.º 19/2012, de 8 de maio, na interpretação segundo a qual se admite o exame, recolha e apreensão de mensagens de correio eletrónico em processo de contraordenação da concorrência, desde que autorizado pelo Ministério Público, não sendo necessário despacho judicial prévio
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma ínsita no ponto 5, alínea a), das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades, anexa ao Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro, na interpretação que o fator de bonificação aí previsto é cumulável com a incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual e as prestações reparatórias previstas na Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, para esta incapacidade
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a interpretação normativa extraída das alíneas c) e d) do n.º 1 e do n.º 6 do artigo 43.º do Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, na parte em que pune com pena agravada nos limites mínimo e máximo a desobediência às ordens legítimas das entidades competentes, quando praticadas em violação do disposto no respetivo decreto; decide manter o Acórdão n.º 678/22

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