terça-feira, novembro 21, 2017

Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2017 - Diário da República n.º 224/2017, Série I de 2017-11-21114223836

SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
«As declarações para memória futura, prestadas nos termos do artigo 271.º do Código de Processo Penal, não têm de ser obrigatoriamente lidas em audiência de julgamento para que possam ser tomadas em conta e constituir prova validamente utilizável para a formação da convicção do tribunal, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 355.º e 356.º, n.º 2, alínea a), do mesmo Código.»

Conselho Superior da Magistratura
Reclassificação do 1.º concurso curricular de acesso aos Tribunais da Relação

in DRE

Sem comentários: