Não declara a inconstitucionalidade da norma do artigo 3.º, n.º 14, da Lei n.º 159-D/2015, de 30 de dezembro (extinção da sobretaxa do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares); não declara a ilegalidade da mesma norma.
Despacho (extrato) n.º 2259/2017 - Diário da República n.º 53/2017, Série II de 2017-03-15 106608686
Renovação de comissão serviço como Secretário de Inspeção do CSM - António Joaquim Dias Rodrigues.
in DRE
Sem comentários:
Enviar um comentário