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Turno que vigorará na Comarca do Porto, para realização do serviço urgente previsto no Código de Processo Penal, na lei de cooperação judiciária internacional em matéria penal, na lei de saúde mental, na lei de proteção de crianças e jovens em perigo e no regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, que deva ser executado aos sábados, nos feriados que recaiam em segunda-feira e no segundo dia feriado, em caso de feriados consecutivos
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 15379/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 249/2015, SÉRIE II DE 2015-12-2272953310Nomeação efetiva na 2.ª Secção Cível e Criminal da Instância Central de Angra do Heroísmo - Juiz 1 do juiz de direito Dr. Miguel Ângelo Coelho França
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