Não julga inconstitucional a norma constante da verba 28, e 28.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo, aditada pelo artigo 4.º da Lei n.º 55-A/2012, de 29 de outubro, na medida em que impõe a tributação anual sobre a propriedade de prédios urbanos com afetação habitacional, cujo valor patrimonial tributário seja igual ou superior a EUR1.000.000,00.
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 15143/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 247/2015, SÉRIE II DE 2015-12-1872933538Substituição de um Desembargador no grupo de trabalho para a informatização da jurisprudência do Tribunal da Relação de Lisboa
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Diretivas e instruções genéricas para execução da Lei de Política Criminal para o biénio 2015/2017.
- in DRE
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