Aprova os novos modelos de impressos da declaração Modelo 3 e respetivas instruções de preenchimento.
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Não julga inconstitucionais as seguintes normas do Código de Processo Penal: norma constante do artigo 194.º, n.º 4, na interpretação segundo a qual é dispensável a audição pessoal do arguido relativamente à proposta de aplicação da medida de prisão preventiva, quando ele tenha sido ouvido para os efeitos do artigo 141.º do mesmo diploma; norma constante do artigo 97.º, n.º 5, na interpretação segundo a qual a fundamentação da decisão que decreta a medida de prisão preventiva pode ser feita por remissão para a promoção do Ministério Público; norma constante do artigo 127.º, na interpretação de que a apreciação da prova segundo as regras da experiência e a livre convicção do julgador permite o recurso a presunções judiciais em processo penal; não conhece do recurso quanto às demais questões de inconstitucionalidade
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Não declara a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 157.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto; não declara a inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 2.º, n.os 1 e 2, 3.º, n.os 1 a 4, 4.º, n.os 1 a 5, 5.º, n.os 1 e 2, 6.º, n.os 1 a 4 e 7.º, n.os 2 a 8, do Despacho n.º 8213-B/2013, de 24 de junho (regime de acesso dos delegados de informação médica aos estabelecimentos e serviços que integram o Serviço Nacional de Saúde)
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Nomeação de Juiz Conselheiro para o Supremo Tribunal de Justiça - Dr. António Manuel Ribeiro Cardoso
- DESPACHO (EXTRATO) N.º 12980/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 224/2015, SÉRIE II DE 2015-11-1671020780Aposentação/jubilação da Juíza Desembargadora Dr.ª Maria Isabel Fernandes Tapadinhas.
in DRE
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