Retifica o Decreto-Lei n.º 171/2015, de 25 de agosto, do Ministério da Justiça que regulamenta e desenvolve o regime jurídico da identificação criminal, aprovado pela Lei n.º 37/2015, de 5 de maio, publicado no Diário da República n.º 165, 1.ª Série, de 25 de agosto de 2015
Estabelece e define as entidades formadoras dos detentores de cães perigosos e potencialmente perigosos, aprovando igualmente os requisitos específicos a que devem obedecer as entidades formadoras, o conteúdo da formação e os respetivos métodos de avaliação.
in DRE
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