Dá-se conhecimento que, na sessão do Plenário do CSM, de 09 de Abril de 2014, ao abrigo do disposto no artigo 104.º do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de Março, foram aprovadas - com a abstenção do Exmo. Senhor Juiz Conselheiro Vice-Presidente - as seguintes regras gerais e recomendações, no âmbito das diligências de implementação da nova organização do Sistema Judiciário:
1. Transição de processos pendentes e delegação de competências
1. Transição de processos pendentes e delegação de competências
Regras relativas à transição de processos na instalação das novas comarcas operada pela Lei de Organização do Sistema Judiciário (regras gerais da transição e de delegação de competências), constantes do documento em anexo, cujo teor se considera reproduzido
Texto integral - Transição de processos pendentes e delegação de competências
Texto integral - Transição de processos pendentes e delegação de competências
2. Agendamento de diligências
Recomendação sobre o agendamento de diligências (marcações de audiências de julgamento e outras diligências que devam ser efectuadas para data ulterior a 31 de Agosto de 2014)
Texto integral - Agendamento de diligências
Lisboa, 09 de Abril de 2014.
O Juiz Secretário do Conselho Superior da Magistratura, Joel Timóteo Ramos Pereira.
Lisboa, 09 de Abril de 2014.
O Juiz Secretário do Conselho Superior da Magistratura, Joel Timóteo Ramos Pereira.
Fonte: CSM
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