09-04-2014 | Deliberações prévias ao Movimento Judicial Ordinário de 2014
Dá-se conhecimento que, na sessão do Plenário do CSM, de 09 de Abril de 2014, foram aprovadas as seguintes deliberações, ao abrigo do disposto nos artigos 105.º e 116.º, do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de Março:
1. Provimento dos Quadros dos Tribunais da Relação
Dá-se conhecimento que, na sessão do Plenário do CSM, de 09 de Abril de 2014, foram aprovadas as seguintes deliberações, ao abrigo do disposto nos artigos 105.º e 116.º, do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de Março:
1. Provimento dos Quadros dos Tribunais da Relação
Por proposta dos Exmos. Vogais Juízes, o Plenário do CSM deliberou, mantendo incólume o procedimento de graduação do 3.º CCATR, que:
a) No próximo movimento judicial ordinário serão providos nos quadros dos Tribunais de Relação os juízes de direito graduados 3.º Concurso Curricular de Acesso aos Tribunais de Relação;
b) Logo após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de Março, em 1 de Setembro de 2014, será preparado e publicado o 4.º Concurso Curricular de Acesso aos Tribunais de Relação para o preenchimento dos quadros fixados para esses tribunais.
Texto integral - Provimento dos Quadros dos Tribunais da Relação
2. Critérios de preferência de Juízes de Direito e processamento do movimento judicial
O Plenário do Conselho Superior da Magistratura - com a abstenção do Exmo. Senhor Juiz Conselheiro Vice-Presidente - aprovou os critérios de exercício de direito de preferência e processamento, nos termos, enquadramento e segundo os procedimentos propostos pelo Exmo. Juiz Secretário do CSM.
Texto integral - Critérios de exercício de preferência e processamento de movimento judicial
a) No próximo movimento judicial ordinário serão providos nos quadros dos Tribunais de Relação os juízes de direito graduados 3.º Concurso Curricular de Acesso aos Tribunais de Relação;
b) Logo após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de Março, em 1 de Setembro de 2014, será preparado e publicado o 4.º Concurso Curricular de Acesso aos Tribunais de Relação para o preenchimento dos quadros fixados para esses tribunais.
Texto integral - Provimento dos Quadros dos Tribunais da Relação
2. Critérios de preferência de Juízes de Direito e processamento do movimento judicial
O Plenário do Conselho Superior da Magistratura - com a abstenção do Exmo. Senhor Juiz Conselheiro Vice-Presidente - aprovou os critérios de exercício de direito de preferência e processamento, nos termos, enquadramento e segundo os procedimentos propostos pelo Exmo. Juiz Secretário do CSM.
Texto integral - Critérios de exercício de preferência e processamento de movimento judicial
Fonte: CSM
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