terça-feira, dezembro 20, 2011

Diário da República

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 560/2011. D.R. n.º 242, Série I de 2011-12-20

Tribunal Constitucional

Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes do artigo 4.º, n.os 1 e 3, do artigo 6.º, do artigo 7.º, n.º 1 e do artigo 8.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 286/2009, de 8 de Outubro (assistência e patrocínio judiciário aos bombeiros, nos processos judiciais em que sejam demandados ou demandantes, por factos ocorridos no âmbito do exercício de funções).


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