quarta-feira, abril 06, 2011

Diário da República

Acórdão n.º 110/2011. D.R. n.º 68, Série II de 2011-04-06

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a interpretação das normas dos artigos 355.º, n.º 1, 327.º, n.º 2, e 340.º, n.º 2, do Código de Processo Penal, no sentido de que o tribunal pode apoiar uma decisão condenatória num documento incorporado nos autos desde a fase de inquérito, mas não incluído expressamente na indicação de prova constante da acusação do Ministério Público, nem apresentado e discutido na audiência de julgamento.


Anúncio n.º 4555/2011. D.R. n.º 68, Série II de 2011-04-06

Tribunal da Relação de Guimarães

Eleição da vice-presidente da Relação.


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