Acórdão n.º 485/2010. D.R. n.º 38, Série II de 2011-02-23
Tribunal Constitucional
Não julga organicamente inconstitucional a norma do n.º 2 do artigo 156.º do Código da Estrada, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 265-A/2001, de 28 de Setembro, renumerado pelo Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro.
Acórdão n.º 24/2011. D.R. n.º 38, Série II de 2011-02-23
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma do artigo 8.º do Regime Geral das Infracções Tributárias aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, interpretado com o sentido de que aí se consagra uma responsabilização subsidiária pelas coimas que se efectiva através do mecanismo da reversão da execução fiscal contra os gerentes e administradores da sociedade devedora.
Acórdão n.º 25/2011. D.R. n.º 38, Série II de 2011-02-23
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucionais as normas dos artigos 9.º, n.º 1, alínea e), e 25.º do Regulamento Municipal do Licenciamento do Exercício e da Fiscalização da Actividade de Guarda-Nocturno (aprovado pela deliberação n.º 65/AM/2005, publicada no Boletim Municipal da Câmara Municipal de Lisboa, 2.º suplemento ao Boletim Municipal n.º 589, de Junho de 2005), quando interpretadas no sentido de que a condenação pela prática de um crime doloso determina automaticamente a revogação da licença para o exercício da actividade profissional de guarda-nocturno.
Acórdão n.º 40/2011. D.R. n.º 38, Série II de 2011-02-23
Tribunal Constitucional
Não julga organicamente inconstitucionais as normas dos artigos 152.º, n.º 3, e 156.º, n.º 2, do Código da Estrada, na redacção do Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de Fevereiro, na parte em que não admitem a possibilidade de o interveniente em acidente de viação recusar a recolha de sangue para detecção do estado de influenciado pelo álcool, tipificando tal recusa como crime de desobediência.
Acórdão n.º 54/2011. D.R. n.º 38, Série II de 2011-02-23
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma constante do artigo 4.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, na interpretação de que a obrigação do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores de assegurar, em substituição do devedor, as pensões de alimentos a menor fixadas judicialmente só se constitui com a decisão do tribunal que determine o montante da prestação a pagar por este Fundo.
in DRE
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