Fonte: Presidência da República
quarta-feira, agosto 25, 2010
PR promulgou diploma que procede à alteração do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade
terça-feira, agosto 24, 2010
Diário da República
Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2010. D.R. n.º 164, Série I de 2010-08-24
Presidência do Conselho de Ministros
Delega, com a faculdade de subdelegação, no Ministro da Justiça, a competência para a prática de todos os actos no âmbito do procedimento de adjudicação da empreitada de requalificação das instalações do Estabelecimento Prisional de Linhó e altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2009, de 23 de Setembro.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2010. D.R. n.º 164, Série I de 2010-08-24
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a calendarização e os montantes dos encargos a suportar com a aquisição de computadores portáteis no âmbito da iniciativa e.escolinhas, e altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2009, de 30 de Dezembro.
in DRE
segunda-feira, agosto 23, 2010
Nova Justiça
Por Prof. Dr. PAULO PINTO DE ALBUQUERQUE
(in DN Online)
"A justiça deve ser célere, igualitária e previsível. A justiça portuguesa padece precisamente dos vícios contrários: é lenta, desigual e imprevisível. Por isso, por vezes roça mesmo o arbítrio. É, pois, compreensível o grau de insatisfação dos portugueses com esta justiça. Não obstante o Estado ter cerca de 75 000 pessoas com emprego directo nos tribunais, polícias, prisões, conservatórias e serviços ministeriais da justiça e administração interna e este serviço público consumir mais de 2% do PIB por ano, os resultados são sofríveis.
Os vícios da justiça portuguesa têm remédio. Para tanto é crucial o reforço do papel do Conselho Superior da Magistratura, que deverá gerir de forma articulada e uniforme os corpos de juízes dos tribunais judiciais, administrativos, fiscais e do Tribunal de Contas. Além da sua competência clássica relativa à nomeação, colocação, transferência e promoção dos juízes e ao exercício da acção disciplinar, o conselho deve tomar parte na discussão do Orçamento e prestar contas à Assembleia da República da gestão feita no exercício anterior. O instrumento prático desta prestação de contas anual é a contingentação de processos, cuja coordenação deve também competir ao conselho, sem prejuízo das competências internas dos presidentes dos tribunais. Estes respondem perante o conselho e o conselho responde perante a Assembleia da República. Destarte, o poder de gestão dos efectivos humanos e dos processos terá um rosto e assumirá a responsabilidade diante do órgão parlamentar de justificar o modo como geriu os recursos postos à sua disposição.
É também crucial privilegiar o papel do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Administrativo (STA) na estabilização da jurisprudência. Esse deve ser o papel primordial dos supremos tribunais e não, como sucede hoje, uma terceira instância da generalidade dos processos. Verdadeiramente o sistema de recursos não passa de uma cadeia de produção de papel, repetindo muitas vezes as instâncias superiores o que as inferiores já disseram. É certo que este sistema alimenta os escritórios de advogados, permitindo recursos repetíveis e infindáveis de tudo e mais alguma coisa. É também certo que este sistema engorda o número dos magistrados nos tribunais superiores, tornando-os uma instância regular de progressão na carreira. Todos ganham alguma coisa, menos o destinatário da justiça, o cidadão que clama por justiça, que a paga cara e a obtém, quando a obtém, tarde e a más horas. Mais: no processo penal, hoje é possível que um juiz do tribunal superior decida em contrário do que três juízes togados decidiram na primeira instância ou até do que decidiu o tribunal de júri composto por sete juízes. A garantia do triplo grau de jurisdição constitui neste domínio uma verdadeira fraude.
Para pôr cobro a esta situação, o STJ e o STA deverão ter competência para decidir apenas os recursos de uniformização de jurisprudência, os recursos sobre questões com interesse para o desenvolvimento do Direito e as acções em primeira instância que a lei determinar. A composição dos supremos deve ser adequada à sua competência. O STJ deverá ser composto por um presidente e 12 juízes, divididos por uma secção cível, outra criminal e outra laboral. O STA deverá ser composto por um presidente e oito juízes, divididos por uma secção administrativa e outra tributária. Estes altos tribunais deverão ser compostos pela nata dos juristas portugueses, mulheres e homens de altíssima craveira intelectual, seleccionados em virtude do seu mérito científico e da sua carreira profissional.
É ainda crucial aproximar a justiça do povo. Trata-se de reforçar a legitimidade popular da justiça, o que constitui um imperativo de bom senso num momento de crise de confiança nas instituições judiciárias. Para tanto há duas medidas estratégicas. Por um lado, promover a cobertura nacional dos julgados de paz, alargar as respectivas competências e autonomizá-los do jugo do Governo, devendo ser preferidas as localidades que tenham perdido tribunal por força do novo mapa judiciário. Por outro lado, alargar a competência e a composição popular do tribunal de júri. Não se trata de introduzir entre nós a solução exigente do escabinato alemão, mas mais modestamente de alargar o número de elementos não togados no júri e permitir a sua intervenção mais amplamente no processo criminal e civil."
Novidades Almedina
A privatização das polícias
"Quem tem estado atento a algumas mudanças na segurança interna portuguesa nas últimas semanas pôde constatar dois sinais - aparentemente contraditórios - na definição das fronteiras da tutela no Ministério da Administração Interna (MAI).
O primeiro destes sinais - e como noticiou oportunamente o DN - prende-se com o facto de os guardas nocturnos já poderem andar armados durante o serviço com "armas de defesa pessoal, pistola ou revólver, depois de frequentarem o Curso de Formação Técnica e Cívica da PSP". Uma decisão curiosa, atendendo à circunstância de - no caso dos outros seguranças privados - se tratar ainda de uma questão bastante polémica. Criam--se assim dois estatutos que, em meu entender, são a demonstração da necessidade de existência de uma melhor regulação no sector da segurança privada. É que - claro está -, independentemente dos artifícios legais que possam distinguir estes dois tipos de segurança, a verdade é que se trata aqui de duas formas de segurança privada. O outro sinal refere-se a um aparente desperdício de recursos. É que - e também segundo o que o DN apurou - o País ficou esta semana a saber que existem cerca de 300 elementos da extinta Polícia Florestal (PF), "com elevado conhecimento científico e técnico sobre fogos florestais, que continuam sem ser aproveitados". E, de facto, quando estes profissionais de segurança passaram a integrar o Serviço de Protecção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da GNR, em 2006, tudo parecia indicar que as suas competências seriam aproveitadas para a investigação de fogos, protecção da floresta e fiscalização da caça e da pesca, sendo que os militares do SEPNA da GNR actuariam primordialmente na área da protecção e fiscalização ambiental. Mas - e apesar do problema nacional do número de incêndios que está a colocar em causa o património ambiental para as gerações futuras - o Governo não parece querer aproveitar este potencial de conhecimento e de acção no terreno.
Para além destes dois sinais - claramente contraditórios e ligados à questão das fronteiras entre os domínios da segurança pública e privada - existe ainda uma outra matéria premente no universo da regulação e da estruturação das competências do MAI: trata-se, concretamente, das polícias municipais (PM). Na realidade, as PM têm vindo a ser criadas e os seus quadros definidos pelas câmaras num ambiente de indefinição: no respeitante a carreiras, vínculos e remunerações, o MAI advoga que compete à Secretaria de Estado da Administração Local (SEAL) legislar e regular estas matérias; simultaneamente, as PM de Lisboa e do Porto têm um estatuto diferenciado das restantes no País, tendo-se criado assim uma situação de desigualdade entre profissionais que deveriam usar a mesma farda. Afinal de contas, todos são PM. A somar a tudo isto, coloca-se também a questão das competências das PM, designadamente na manutenção da ordem pública e, ainda, na investigação criminal: para o cidadão comum, quando se vê um polícia fardado na rua a expectativa é a de estarmos perante um representante da autoridade, com todas as competências inerentes a um polícia, pago pelo Estado de Portugal para a protecção dos contribuintes. É por isso que, a muitos títulos, a luta pela dignificação destes profissionais e da clarificação do seu estatuto me parece justa e de resolução relativamente simples. Assim existam condições políticas e orçamentais para tal."
O Presidente "tem que participar na procura de uma solução" para a Justiça
(Realização: PÚBLICO/Ricardo Rezende/Ricochete Filme)
Diário da República
Lei n.º 22/2010. D.R. n.º 163, Série I de 2010-08-23
Assembleia da República
Alarga o âmbito da não tributação em sede de IVA das transmissões de livros a título gratuito, alterando o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro.
Portaria n.º 785/2010. D.R. n.º 163, Série I de 2010-08-23
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Actualiza os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2010, para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares.
Portaria n.º 801/2010. D.R. n.º 163, Série I de 2010-08-23
Ministério da Saúde
Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades privadas de serviços de saúde onde se exerça a prática de enfermagem.
Lei n.º 20/2010. D.R. n.º 163, Série I de 2010-08-23
Assembleia da República
Alarga o conceito de pequenas entidades para efeitos da aplicação do Sistema de Normalização Contabilística (SNC) - primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 158/2009, de 13 de Julho.
Lei n.º 19/2010. D.R. n.º 163, Série I de 2010-08-23
Assembleia da República
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 23/2010, de 25 de Março, que estabelece o regime jurídico e remuneratório aplicável à energia eléctrica e mecânica e de calor útil produzidos em cogeração, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro.
in DRE
quinta-feira, agosto 19, 2010
Diário da República
Despacho (extracto) n.º 13438/2010. D.R. n.º 161, Série II de 2010-08-19
Conselho Superior da Magistratura
Equiparação a bolseiro no País dos magistrados judiciais: Teresa Maria da Silva Bravo e José Emanuel Correia Garcia.
Despacho n.º 13439/2010. D.R. n.º 161, Série II de 2010-08-19
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Mudança de comarca de dois procuradores-adjuntos estagiários.
in DRE
quarta-feira, agosto 18, 2010
Diário da República
Despacho (extracto) n.º 13361/2010. D.R. n.º 160, Série II de 2010-08-18
Conselho Superior da Magistratura
Equiparação a bolseiro no País dos magistrados judiciais: Dr.ª Higina Maria Almeida Orvalho da Silva Castelo; Dr. Alexandre José Au-Yong Oliveira; Dr. Luís Filipe Dias Cravo e Dr. Paulo Eduardo Cristão de Correia.
Despacho n.º 13362/2010. D.R. n.º 160, Série II de 2010-08-18
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Nomeação de procuradores-adjuntos estagiários.
in DRE
quarta-feira, agosto 11, 2010
Diário da República
terça-feira, agosto 10, 2010
Diário da República
Despacho (extracto) n.º 12899/2010. D.R. n.º 154, Série II de 2010-08-10
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação de juízes de direito em regime de estágio do XXVII Curso Normal de Formação.
Despacho (extracto) n.º 12900/2010. D.R. n.º 154, Série II de 2010-08-10
Conselho Superior da Magistratura
Transferência de juíza de direito em regime de estágio - Dr.ª Alexandra Marques Pereira.
Despacho n.º 12901/2010. D.R. n.º 154, Série II de 2010-08-10
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Nomeação a título provisório como procurador-adjunto estagiário do licenciado Luís Miguel Reis da Silva Garcia.
segunda-feira, agosto 09, 2010
Diário da República
Portaria n.º 634/2010. D.R. n.º 153, Série I de 2010-08-09
Ministério da Administração Interna
Aprova o regulamento do fardamento e os uniformes do pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP).
Despacho n.º 12763/2010. D.R. n.º 153, Série II de 2010-08-09
Ministério da Justiça - Gabinete do Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária
Delega competências no secretário-geral do Ministério da Justiça, licenciado António José Farinha Simão.
in DRE
domingo, agosto 08, 2010
A Justiça e a PlayStation 2
É o Procurador a metralhar em todas as direcções, os magistrados a ripostarem com granadas, dizendo que o inimigo "está moribundo" e, no meio do fogo cruzado está o ministro da Justiça com uma bandeira branca, num tom apaziguador que mal se ouve no meio de tanto berreiro.
Como estamos a escrever de justiça é preciso sermos justos. Tal como escrevia esta semana Rui Rangel, no Correio da Manhã, é preciso separar as águas. Há justiça e justiça. Talvez não seja justo colocar no mesmo saco tudo aquilo que achamos que seja a justiça - polícias, ladrões, juízes, advogados, tribunais, cadeias, etc... - e julga-los à luz das trapalhadas do Ministério Público.
Mas a verdade é que quando um cidadão comum, em que me incluo, olha para a justiça em Portugal só vê trapalhadas e casos insólitos e inusitados, da base ao todo da pirâmide hierárquica. Ainda esta semana, fomos brindados com uma história burlesca de uma greve de fome na cadeia de Sintra onde os presos reclamam os mesmos direitos que os presos de Custóias. Por causa de diferentes interpretações que os estabelecimentos prisionais fazem da lei, uns têm direito a jogar a PlayStation 2, enquanto aos outros só lhes é permitido o acesso à mais arcaica versão da consola, a PS1.
É um caso caricato, mas é ilustrativo dos inúmeros problemas da justiça em Portugal. Há um sem número de formas de interpretar a mesma lei, a justiça é lenta e interminável, existem sucessivas violações do segredo de justiça, há falta de articulação entre polícias e o Ministério Público, existe uma suspeita de promiscuidade entre o poder político e a justiça, etc...
Estes são alguns dos problemas estruturais que enfrenta a justiça e os desenvolvimentos a que assistimos esta semana nos mediáticos casos do Freeport e da Casa Pia são nada mais do que o espelho daqueles problemas que se arrastam há anos. E com os problemas arrastam-se os processos. Pelo meio já fizemos uma revisão do código penal e do código do processo penal, à pressão do mediatismo do caso Casa Pia, e já voltamos a desfazer quase tudo e regressar à estaca zero, com a mesma ligeireza do que quando fazemos um ‘reset' num jogo da PlayStation.
E o mediatismo parece ser directamente proporcional às trapalhadas e à longevidade dos processos. A Casa Pia já leva mais de oito anos e o Freeport mais de seis. No primeiro caso, ninguém parece estar com muita pressa para ler o acórdão e os intermináveis recursos atrás de recursos já levaram o juiz, em sinal de claro desespero, a recorrer àquela expressão inglesa ‘enough is enough'. Já no segundo caso, parece haver uma pressa inusitada para fechar o processo o mais rápido possível, esteja a investigação terminada ou não, estejam as perguntas feitas ou não. E tal como aconteceu na revisão do código penal e do código do processo penal, lá vamos nós outra vez lançados e, no calor do momento, alterar à pressa o Estatuto do Ministério Público. É caso para dizer ‘game over'."
A Rainha de Inglaterra
Por Prof. Dr. PAULO PINTO DE ALBUQUERQUE
("Estado de direito", DN Online)
"O PGR criticou o comportamento do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público, considerando-o como um "mero lobby de interesses pessoais que pretende actuar como um pequeno partido político". E concluiu que "é imperioso que se diga que modelo se deseja para o País: se um sistema em que o sindicato quer substituir as instituições ou um Ministério Público responsável". Esta crítica ao sindicato é injusta e agrava a crise profunda em que vegeta o Ministério Público.
É injusta a crítica do PGR ao Sindicato dos Magistrados do Ministério Público. O Sindicato tem-se distinguido pela promoção da dignidade profissional e mesmo pela defesa da liberdade de decisão dos magistrados do Ministério Público. E tem-no feito com a devida contenção linguística e respeito institucional. O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público constitui, por isso, um garante da qualidade do funcionamento do Ministério Público e dessa forma do próprio Estado de direito.
Bem vistas as coisas, as declarações desta semana reflectem o estado do Ministério Público. O Ministério Público vive a mais profunda crise da democracia. O PGR tem amplos poderes hierárquicos e processuais que lhe permitiriam cumprir a sua função constitucional. Aliás, esses poderes foram até recentemente reforçados na última reforma do Ministério Público. É, pois, surpreendente o desafio feito pelo PGR ao poder político a decidir se prefere um MP autónomo, mas com uma hierarquia a funcionar, ou "o actual simulacro de hierarquia em que o PGR tem os poderes da Rainha de Inglaterra".
Na actual configuração constitucional e legal do PGR, é errado comparar o PGR a uma figura como a Rainha de Inglaterra. Os poderes do PGR não são simbólicos. Longe disso. Sucede é que muitos desses poderes não são exercidos ou são exercidos de forma insuficiente. Exemplo cabal disso mesmo é o poder do PGR de concretização da política criminal. Portugal continua sem uma política criminal, que imponha coerência interna na actuação do MP e desse modo respeite o princípio da igualdade de uma justiça igual para ricos e para pobres, para os notáveis e para o cidadão comum. A Lei n.º 51/2007 prevê o dever funcional de o MP "privilegiar" a aplicação de certas "medidas" no inquérito e de "promover" na audiência de julgamento determinadas sanções não privativas da liberdade. Ora, falta ainda hoje uma concretização objectiva e detalhada da política criminal no tocante ao arquivamento em caso de dispensa de pena, à suspensão provisória do processo, à mediação penal, ao processo sumaríssimo e ao processo abreviado. Como falta uma política racional de promoção de sanções não privativas da liberdade, sendo manifestamente insuficiente a Directiva n.º 1/2008.
É certo que o estatuto do Ministério Público e até a Constituição poderiam sofrer benfeitorias várias no que respeita à estrutura e funcionamento do Ministério Público e, designadamente, à sua relação com os órgãos de polícia criminal e à execução da política criminal. Mas o estatuto vigente não pode ser invocado para justificar as intervenções legalmente questionáveis do Ministério Público em certos casos e muito menos a grave crise institucional instalada no seio do Ministério Público. Como o mostra à saciedade a performance de anteriores procuradores-gerais."
sábado, agosto 07, 2010
Governo promete decidir nova comissão em breve
Juiz desembargador deixou a presidência da estrutura a 1 de Janeiro. Os processos dão entrada mas não são decididos.
O diploma que regulamentará a Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes vai ser "brevemente agendado para apreciação em Conselho de Ministros", anunciou ontem a assessoria do Ministério de Justiça (MJ). A estrutura irá substituir a Comissão para a Instrução dos Pedidos de Indemnização para crimes violentos que, como o DN noticiou, está sem presidente desde 1 de Janeiro e sem decidir as indemnizações.
A informação surge na sequência da notícia do DN em que se dizia que a comissão estava parada e que a nova lei ainda não tinha sido regulamentada. "Ao contrário do noticiado, a comissão para a instrução dos pedidos de indemnização às vítimas de crimes violentos continua em funcionamento pelo que os processos não deixaram de correr os seus trâmites", diz uma nota do MJ. Mas, como o DN constatou, os requerimentos para pedidos de apoio dão entrada, só que o processo não é finalizado. Além de que a estrutura que irá substituir a actual comissão ainda não foi regulamentada. A nota acrescenta que o secretário de Estado da Justiça, João Correia, proferiu "cerca de 50 despachos de concessão de indemnizações", sem precisar a que ano se referem. E, dada a situação, só poderá ter despachado processos concluídos até finais de 2009.
(...)
A notícia do DN motivou um pedido de esclarecimento da deputada do BE Helena Pinto sobre a não substituição do juiz desembargador Caetano Duarte, que esteve à frente da comissão durante 12 anos. E sublinhou que esse facto está a impedir a aplicação da nova lei. Apelou, ainda, ao ministro da Administração Interna para que fosse criado um programa de policiamento para o combate à violência doméstica. E argumentou com os últimos números de crimes de violência doméstica, uma média de uma mulher morta todas as semanas.
"O Ministério da Administração Interna tem um conjunto de medidas e de programas, desde a 'escola segura' ao 'táxi seguro', passando pela 'casa de férias segura'. Não se entende como é que não tem um programa específico para as vítimas de violência doméstica, num contexto em que as mulheres estão a morrer todas as semanas", justificou a deputada.
Também a presidente da União de Mulheres Alternativa e Resposta está preocupada com as últimas notícias sobre mulheres assassinadas. "O que encontramos neste casos são mais mulheres que já fizeram queixas. Uma delas até já tinha feito cinco queixas. Há um aumento do número de casos em que houve queixas, quer da própria vítima quer da vizinhança", disse Maria José Magalhães.
Teor integral da notícia, por Céu Neves, in DN Online.
sexta-feira, agosto 06, 2010
Diário da República
Deliberação (extracto) n.º 1385/2010. D.R. n.º 152, Série II de 2010-08-06
Conselho Superior da Magistratura
Renovação de comissões eventuais de serviço como assessores no Supremo Tribunal de Justiça.
Despacho n.º 12679/2010. D.R. n.º 152, Série II de 2010-08-06
Assembleia da República - Gabinete do Presidente
Despacho do Presidente da Assembleia da República de 23 de Julho de 2010 sobre deslocações em serviço oficial.
in DRE
quarta-feira, agosto 04, 2010
CARTA ABERTA AO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
- O Estatuto do Sindicato dos Magistrados do Ministério Publico (SMMP) estabelece para a instituição, entre outras funções, a de pugnar pela dignificação da magistratura do Ministério Publico, objectivo e referência que não podem ignorar-se, sobretudo em momentos de crise, profunda, como a que atravessa, neste momento, o Ministério Publico.
- O SMMP comemora este ano o seu 35º aniversário e a sua história está ligada à actual configuração desta magistratura. É uma instituição respeitada e ouvida, participativa e envolvida nos processos legislativos na área da justiça.
- Ao longo da história do SMMP, o Ministério Publico foi dirigido pelos Procuradores-Gerais da República Arala Chaves, Cunha Rodrigues e Souto Moura, os quais, apesar de algumas divergências, sempre reconheceram nesta entidade um interlocutor legítimo, válido e imprescindível. As relações institucionais foram, assim, sempre marcadas pelo respeito mútuo. Respeitavam o SMMP como estrutura representativa dos magistrados do Ministério Público e eram respeitados, com naturalidade, pelos magistrados e pelo seu sindicato.
- Nunca se desculparam que os fracassos, que também tiveram, se devessem a falta de poderes hierárquicos sobre os magistrados do Ministério Público. Estes reconheciam-lhes autoridade. Não apenas em função dos poderes legais e estatutários que exerciam, mas sobretudo devido ao respeito pessoal e institucional que sempre mereceram.
- O Juiz Conselheiro Pinto Monteiro, ao contrário dos antecessores, manifestou desde o início um profundo desrespeito pelo SMMP. Olvida que, ao fazê-lo, desrespeita em simultâneo os magistrados do Ministério Público de todos os graus hierárquicos, que, ocupando vários cargos na estrutura hierárquica, se revêem no seu sindicato. Foi assim com a Direcção anterior. É assim com a actual, a qual, talvez por isso, foi legitimada pela maior votação de sempre.
- Apesar disso, não contou esta Direcção, no acto de posse, com a presença do Procurador-Geral da República, em contraste, e até com desconsideração, pelas várias entidades políticas e judiciárias presentes.
- As relações entre o Juiz Conselheiro Pinto Monteiro e o SMMP são, assim, praticamente inexistentes. Reduzem-se aos mínimos que o decoro e a sensatez nos aconselham a não ultrapassar.
- Entretanto, e paradoxalmente, deu V. Exª ao SMMP o protagonismo e a relevância que nunca teria em circunstâncias normais, determinando muita da nossa acção em defesa do prestigio desta magistratura, nunca antes tão diminuída e descredibilizada.
- Elegeu o SMMP como o seu alvo preferencial. Habituou-nos, habituou os portugueses, a apontar publicamente o dedo a bodes expiatórios dos seus insucessos e fracassos. Especializou-se em endossar a terceiros responsabilidades exclusiva ou maioritariamente suas.
- É, de todos, o Procurador-Geral da República com mais poderes na história da nossa democracia. Teve o engenho e a arte de acrescentar aos dos seus antecessores novos poderes, inéditos, inconstitucionais, inexplicavelmente concedidos pela maioria parlamentar na legislatura anterior.
- Como dissemos há um ano atrás, a hierarquia do Ministério Publico está moribunda. Não por falta de poderes, agora reforçados, mas da falta de capacidade para os exercer. Por mais que lhos confiram sempre lhe parecerão poucos.
- Há muito que o SMMP afirma que o Ministério Público tem falta de verdadeira hierarquia: não a obcecada por percentagens, não a do “quero, posso e mando”, não a da visão militarizada, mas daquela que, por directivas, ordens e instruções uniformize formas de actuação, fazendo do Ministério Público o efectivo garante de uma Justiça igual para todos, independentemente da sua condição social, cultural, económica ou outra.
- O desafio que lhe lançamos é que, de uma vez por todas, explique aos portugueses que poderes são esses que insistentemente reclama sem nunca nomear.
- Dá-se hoje a circunstância de termos no topo da hierarquia alguém cuja concepção da magistratura do Ministério Público é desconhecida e misteriosa. Apenas por contraposição com a actual configuração constitucional e legal do Ministério Público, e com as ideias do sindicato, nos permitimos adivinhar as de V. Exª.
- É certo que tem instigadores, cujo pensamento é mais claro e nos permitem percepcionar os seus. Sempre criticaram os poderes, que consideravam excessivos, dos Procuradores-Gerais anteriores. Agora pretendem reforçar-lhe os seus.
- Não se exima, assuma os que tem. Esquece-se V. Exª que o Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), cujo desempenho é desde há muito questionado, embora com uma Directora Coordenadora cuja comissão de serviço já foi renovada por duas vezes neste seu mandato, a ultima das quais em Fevereiro passado, depende directamente de si sem interferência de outros níveis hierárquicos? Ou será que só agora V. Exª deu conta que nem tudo corre ali como seria suposto? A reorganização do ineficiente sistema de inspecções, Senhor Juiz Conselheiro Pinto Monteiro, há quanto tempo se arrasta penosamente no Conselho Superior do Ministério Publico (CSMP) a sua discussão e votação, instrumento tão importante para a avaliação do mérito quanto V. Exª tendencialmente culpabiliza os seus inferiores hierárquicos dos insucessos do Ministério Público? A manutenção em situação de ilegalidade, conforme vêm sinalizando eminentes juristas, do actual Vice-Procurador Geral da Republica, cuja carreira mereceria melhor epílogo que aquele que lhe reservou, é o exemplo que nos quer transmitir? O poder, de mais que duvidosa legalidade, de indeferir porque injustificado, um pedido de aceleração processual mas, concomitantemente com isso, estabelecer prazos para finalização de investigações em curso, interferindo directamente na estratégia da investigação e na escolha e selecção das diligências consideradas necessárias e pertinentes, assim comprometendo investigações? O poder de determinar inquéritos de natureza disciplinar e instaurar processos-crime a titulares de processos criminais como resposta a exigências de terceiros com interesses conflituantes com os da investigação? A gestão da Procuradoria-Geral da Republica ignorando as competências do CSMP, órgão previsto na Constituição da República?
- O que os acontecimentos dos últimos dias demonstram à saciedade é a absoluta importância da autonomia de cada magistrado do Ministério Público na condução do inquérito: só assim podem obedecer apenas à lei, com objectividade, isenção e imparcialidade, imunes a qualquer tipo de pressão ou interferência.
- Autonomia tanto mais importante quanto são por de mais evidentes as dificuldades de um exercício independente do cargo de Procurador-Geral da República.
- Saiba V. Exª que este Ministério Publico, que teima em configurar à sua imagem e semelhança, como se de feudo seu se tratasse, não é o Ministério Publico em que acreditamos, com que nos identificamos e que a Constituição e a Lei configuram. Este é, quando muito, o «seu» ministério público, apenas isso.
- O Ministério Publico não está balcanizado. Está unido. Apenas tem a ocupar o cargo de Procurador-Geral da República quem não tem com o Ministério Publico qualquer empatia nem se identifica com o seu Estatuto.
- Já que foi tão célere a abrir (mais) um inquérito a magistrados encarregues há menos de dois anos de uma melindrosa investigação, deverá V. Exª, que perfaz quatro anos de mandato no próximo mês de Outubro, esclarecer os portugueses o que o levou a permitir que a investigação ficasse no Montijo, entregue a um magistrado do Ministério Público com centenas de outros a seu cargo, e se nesse período, por alguma vez que fosse, se inteirou do andamento do processo, que apoio deu ao magistrado, porque razão o DCIAP o devolveu por duas vezes, que diligências fez junto das autoridades inglesas para acelerar o cumprimento da carta rogatória que já então se aguardava, razões por que não avocou no âmbito dos poderes hierárquicos que já hoje tem e não exerce.
- Deverá esclarecer por que razão critica publicamente um despacho de arquivamento cujo teor foi transmitido e obteve a concordância absoluta da Directora do DCIAP a qual, segundo notícias vindas a público, teve o cuidado de lho remeter com urgência depois da na véspera lho transmitir telefonicamente? Quem são afinal os visados no inquérito que tão apressada e impensadamente mandou abrir? Ou será que é esperável que estejamos todos disponíveis a passivamente aceitar que as responsabilidades recaiam só sobre uns com exclusão e imunidade de outros?
- Para finalizar permita V. Exª que lhe deixemos uma certeza, uma esperança e um apelo.
- A certeza que resistiremos! Que nada demoverá o SMMP de continuar a ser, em todas as circunstâncias, um incansável defensor do Ministério Público, contra todos os que do exterior ou no seu interior (estes contam-se pelos dedos de uma só mão) o pretendam diminuir e descredibilizar. Contará V. Exª com a nossa atenção e vigilância permanentes, com a nossa crítica e firme oposição sempre que justificadas, cientes como estamos de que a actual situação do Ministério Publico, de que é o principal responsável vai para quatro anos, não nos dá margem para disfarçar o indisfarçável, permitir ocultar o inadmissível, ou assistir a atitudes de permanente desresponsabilização.
- A esperança na regeneração. Que decorridos os dois anos que lhe faltam para cumprir o mandato de Procurador-Geral da Republica, o Ministério Público terá capacidade para se regenerar e refortalecer. Os que cá estávamos quando iniciou o mandato há quatro anos, resistiremos. Volvidos mais dois anos continuaremos. De cabeça erguida.
- Um apelo. Que nos ajude, com todas as suas capacidades, a dignificar o Ministério Público que o catapultou para um cargo de cúpula da Justiça portuguesa.
Diário da República
Lei n.º 17/2010. D.R. n.º 150, Série I de 2010-08-04
Assembleia da República
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/95, de 24 de Janeiro, em matéria de exercício da actividade de agente da propriedade industrial.
in DRE
segunda-feira, agosto 02, 2010
Diário da República
Portaria n.º 598/2010. D.R. n.º 148, Série I de 2010-08-02
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Aprova os modelos do requerimento do rendimento social de inserção, do requerimento do abono de família pré-natal e do abono de família para crianças e jovens e da declaração da composição e rendimentos do agregado familiar.
Despacho (extracto) n.º 12476/2010. D.R. n.º 148, Série II de 2010-08-02
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Aposentação/jubilação do procurador-geral-adjunto licenciado Daniel Viegas Sanches.
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