segunda-feira, dezembro 11, 2006

Igualdade de género e bem-estar da criança "são indissociáveis"


Por que razão o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef), organismo de defesa dos direitos das crianças, acompanha a situação das mulheres? "A igualdade de género e o bem-estar da criança são indissociáveis", indica a directora executiva, Ann Veneman, no prólogo do relatório Situação Mundial da Infância 2007, que hoje é apresentado. "Quando a mulher tem maior poder para viver de uma maneira plena e produtiva, as crianças prosperam."

O relatório da Unicef - organismo que hoje celebra 60 anos - desmonta a discriminação em três dimensões: igualdade na família, igualdade no emprego, igualdade na política e no Governo. E termina com uma série de pistas, "colhendo o duplo dividendo da igualdade de género".

"Algumas nações que aceitam prontamente o conceito de que as crianças têm direitos estão menos dispostas a admitir que as mulheres também têm direitos", atesta o documento. "Ainda que 184 países façam parte da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher, muitas adesões foram feitas com reservas em relação a artigos específicos." De todos os tratados da ONU este é o que gera maiores reservas.

Apesar dos compromissos assumidos pela comunidade internacional, e "embora a desigualdade de género varie quanto ao grau e ao nível, em todas as regiões do mundo mulheres e meninas são discriminadas no acesso a recursos, oportunidades e poder político". A opressão "pode incluir preferência por filhos homens, limitações de opções pessoais e profissionais, privação de direitos humanos e violência claramente baseada no género", observa o relatório.

A discriminação de género acompanha os vários ciclos da vida. Desperta na vida intra-uterina. Instrumentos de diagnóstico permitem apurar o sexo do bebé numa fase ainda precoce da gestação: "Histórias sobre nascimentos e dados de recenseamentos na Ásia - principalmente na China e na Índia - sugerem feticídio e infanticídio selectivos por sexo".

A desigualdade manifesta-se, também, nas oportunidades de educação: "Para cada cem meninos fora da escola há 115 meninas na mesma situação." Nos países em desenvolvimento, praticamente uma em cada cinco meninas matriculadas não conclui a escola primária, apenas 43 por cento frequentam o secundário na idade adequada. E a educação é um "factor fundamental para dar às mulheres oportunidades de participação económica e política".

Em termos globais, 36 por cento das mulheres entre 20 e 24 anos de idade tinham-se casado antes dos 18. Estima-se que 14 milhões de adolescentes entre 15 e 19 anos de idade dêem à luz a cada ano e meninas menores de 15 anos têm uma probabilidade cinco vezes maior de morrer durante a gestação do parto do que as mulheres a partir dos 20 anos. "Quando a mãe tem menos de 18 anos, a hipótese de o bebé morrer no primeiro ano de vida é 60 por cento maior."

As tradições culturais podem perpetuar a discriminação inclusive na forma de agressão. Os menores do sexo feminino correm maior risco de abuso sexual, exploração, tráfico. Por isso - e factores como as altas taxas de analfabetismo, que as impedem de adquirir conhecimento sobre os riscos - têm mais hipóteses de contrair HIV. E há a violência doméstica, a mutilação genital feminina...

Importância dos movimentos femininos comunitários

É ponto assente na ONU. "Sem igualdade de género não pode haver desenvolvimento sustentável", afirma o secretário-geral, Kofi Annan, na mensagem citada no relatório. "Estudos consecutivos ensinam que nenhuma ferramenta é tão eficaz no desenvolvimento como o incremento do poder da mulher. Nenhuma outra política tem tanta probabilidade de aumentar a produtividade ou de reduzir a mortalidade infantil e materna", defende. De "melhorar a nutrição e de promover a saúde", de "aumentar as hipóteses de educação da próxima geração".

A Unicef propõe sete instrumentos. Um dos "passos mais poderosos" é a igualdade de oportunidades educacionais. E isto passa, por exemplo, pela eliminação de taxas escolares e pela criação de escolas livres de preconceitos. Impõe-se, ao mesmo tempo, direccionar "recursos adicionais para alcançar a igualdade de género" e "nivelar a arena da legislação nacional". A organização sugere quotas para estimular a participação das mulheres na política, que é "vital para as crianças".

É ainda salientada a importância dos "movimentos femininos comunitários" na defesa e expressão da igualdade - "as mulheres aumentam o poder das mulheres". E sustenta que "os homens podem ser aliados poderosos" nesta luta. "Um mundo livre de discriminação pode parecer um sonho impossível, mas é uma coisa que está ao nosso alcance", remata. O que é preciso é uma acção articulada.

Por Ana Cristina Pereira, in PUBLICO.PT

Diário da República

Decreto-Lei n.º 236/2006, D.R. n.º 236, Série I de 2006-12-11
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, que instituiu o complemento solidário para idosos no âmbito do subsistema de solidariedade.

in DRE

domingo, dezembro 10, 2006

Dos tribunais militares aos tribunais plenários



A historiadora e activista do Movimento, Irene Flunser Pimentel, elaborou para a cerimónia de descerramento da lápide condenando a acção dos “tribunais plenários”, dois textos que situam o contexto em que surgiram estes instrumentos de repressão do Estado Novo.
Do site do Movimento, tomamos a liberdade de publicar o primeiro deles, sobre a origem desta “justiça pidesca”.


"Dos tribunais militares aos tribunais plenários

Após o golpe de 28 de Maio de 1926, um decreto de 30 de Julho da Ditadura Militar atribuiu aos tribunais militares os julgamentos das infracções contra a segurança do Estado e outro diploma de 22 de Novembro de 1929 deu, às autoridades policiais, poderes especiais de instrução e até de julgamento de certas infracções. Por outro lado, foram criados, em Março de 1927, tribunais militares, extintos em 1930, e substituídos, pelos dois Tribunais Militares Especiais (TME) de Lisboa e do Porto, criados pelo Decreto n.º 19 143. Estes últimos foram, assim, os antecedentes históricos directos do tribunal permanente da Ditadura Militar, criado pelo Decreto n.º 21 942 de 5 de Dezembro de 1932, que passou a julgar sumariamente, até 1945, os detidos indiciados como réus em processos de «crimes contra a segurança do Estado».
Inicialmente destinado a julgar delitos de carácter político, bem como crimes de rebelião, com porte e uso de armas e bombas explosivas em movimentos revolucionários, o TME viu as suas competências alargadas aos casos de greves, lock-out e sedição que afectassem a ordem e a disciplina social. Durante a II Guerra Mundial, passou também a julgar crimes de açambarcamento, especulação, contra a economia nacional, bem como de matança clandestina, furto de metais e acessórios de automóveis.

Com o DL n.º 35 044, de 20 de Outubro de 1945, os julgamentos de casos políticos deixaram de estar a cargo desses tribunais militares, dos juízos criminais ad hoc ou dos tribunais da Marinha e passaram para um órgão específico do corpo da magistratura criminal - o Tribunal Plenário Criminal. Segundo alguns autores, a criação dos tribunais plenários, “civilizando” os antigos tribunais militares, foi uma tentativa, por parte do Estado Novo, de mascarar uma situação, que, a nível externo, não era bem vista, após a vitória das democracias, na II Guerra Mundial. Na verdade, não deixaram de ser «tribunais especiais», tal como os tribunais militares anteriores, além de que as penas aplicáveis aos crimes ditos contra a segurança interna do Estado se agravaram substancialmente.

Esses «novos tribunais de excepção», «cujos juízes e acusador público eram nomeados segundo critérios de estrita confiança política», continuaram a funcionar como «um apêndice judicial da polícia política: cobriam as ilegalidades e violências cometidas pela PIDE, na instrução dos processos, aceitavam como prova os autos de declarações por ela preparados, com recurso à tortura e intimidação, e julgavam segundo os critérios aconselhados nos relatórios da polícia que acompanhavam os processos». Lembre-se, além disso, que, nas cadeias da PIDE/DGS, os advogados de defesa só podiam falar com os seus clientes na presença de um agente dessa polícia ou de um guarda prisional e, no Plenário, muitos deles também foram alvo de processos e alguns mesmo de agressão e prisão, por terem pretensamente desrespeitado o tribunal. Por exemplo, o advogado de defesa Manuel João da Palma Carlos foi condenado, por desrespeito ao tribunal, a sete meses de prisão, um ano de privação de direitos políticos e um ano de suspensão de exercício de advocacia.

Entre os mais conhecidos juízes dos tribunais plenários, ao longo dos anos, contaram-se o desembargador João António da Silva Caldeira, que presidiu a inúmeros julgamentos em Lisboa, tal como os juízes Cardoso de Meneses, António de Almeida Moura, Correia Barreto, Arelo Manso e Morgado Florindo, Mesquita Abreu, Borges da Gama, Albuquerque Bettencourt e Furtado dos Santos [
1]. No tribunal plenário do Porto, presidiram ao Antero Cardoso, Jesus Coelho, António Laranjo, Azevedo Soares, Pinto de Freitas, João Vieira de Castro e Morais Campilho. Entre juízes assessores e representantes do Ministério Público, em Lisboa, destacam-se Fernando Lopes de Melo, Ilídio Bordalo Soares, Simões de Carvalho, Carlos Alberto Soares, Augusto Saudade e Silva, Bernardino de Sousa, Costa Saraiva, Serafim das Neves, João de Sá Alves Cortês, Guilherme Lourenço Pinheiro, Jorge Remísio Pereira Lopes. No Porto, contaram-se entre outros, Cura Mariano, Emídio Beirão Pires da Cruz, Américo Góis Pinheiro, Fernando Pinto Gomes, João Figueiredo de Sousa, António Simões Ventura, Joaquim Rodrigues Gonçalves, Abel de Campos, Manuel Meneses Falcão e Gil Moreira dos Santos.

Borges Coelho evoca o papel do Tribunal Plenário da Boa Hora


"Em nome das vítimas dos Tribunais Plenários, dos mortos e dos vivos, saúdo os juízes do Tribunal da Boa Hora que quiseram activar a memória dos tempos sombrios. As vítimas que represento foram neste local gravemente ofendidas na sua dignidade e no seu próprio corpo. Avivar, hoje e aqui, a memória constitui, pois, um acto necessário e exemplar de cidadania.

Os presos políticos, mulheres e homens, que durante dezenas de anos pisaram a barra deste tribunal, não eram gente vencida. Tinham experimentado os perigos da luta contra a ditadura e o rigor da vida clandestina. Tinham suportado a prisão, os espancamentos, a tortura da estátua, os meses de isolamento nos buracos do Aljube ou em Caxias. Muitas vezes chegavam aqui ainda com as marcas da tortura.

Esta sala, que foi do Tribunal Plenário, era previamente ocupada por agentes da polícia. Um deles escrevia o relatório pormenorizado da audiência e não se coibia de comentar a actuação dos próprios juízes. Mas a polícia não podia impedir a presença de assistentes incómodos. Desde logo, a dos advogados que gratuitamente e com elevado risco assumiam a defesa dos réus. Depois, a das testemunhas que louvavam a conduta ética dos acusados e por vezes defendiam a justeza das ideias que eles professavam. Algumas testemunhas saíam directamente da sala de audiências para o calabouço. E havia ainda os olhos e os ouvidos dos que conseguiam vencer a barreira.

Os “julgamentos” começavam com a entrada do Promotor e dos Juízes do Tribunal Plenário. Entravam sem venda nos olhos e sem balança. Sabiam ao que vinham: julgar mulheres e homens cujos processos tinham sido instruídos, não por juízes, mas por agentes e inspectores da polícia política. E de que crimes eram essas mulheres e homens acusados? Do crime de exprimirem por palavras e escritos a liberdade de pensamento, do crime de exercerem a liberdade de reunião e de associação.

Os Tribunais Plenários integravam-se no sistema de terror, legitimando-o.

No decorrer da audiência os acusados acusavam. A televisão não estava lá para abrir uma janela para o mundo; a imprensa silenciava; o país seguia cabisbaixo. Mas as vozes daqueles que aqui se ergueram acusando ecoaram fundo no coração de muitos portugueses. Não vou referir nomes. Alguns têm o seu lugar na nossa história. Hoje lembro somente aqueles que acusaram e de que ninguém fala. Por vezes agredidos e empurrados para o calabouço.
Estas paredes assistiram a muita agonia, a opressão, a desprendimento total das coisas terrenas, a gestos comoventes de sacrifício e dedicação aos outros.

Mulheres e homens que nada tinham senão os corpos e a mente indicavam com o seu sacrifício que há momentos em que é preciso dizer não para que a água da vida corra limpa.
Vinham de todas as camadas sociais mas predominavam os camponeses, os operários, os intelectuais e os jovens. Recordo-os a todos como pessoas nas suas diferenças sociais e políticas e queria com estas palavras erguer um longo mural que chamasse, um a um, todos os nomes.Eles assumiam, letrados ou não, a dignidade antiga e quase sagrada de Sócrates perante os quinhentos juízes do tribunal de Atenas.

No final do espectáculo, o Tribunal Plenário condenava as vítimas a anos e anos de prisão, a que acrescentava as medidas de segurança de seis meses a três anos, renováveis tantas vezes quantas a polícia política decidisse com a dócil assinatura dos servidores do Plenário.
Renovo a saudação a todos quantos participaram nesta breve memória dos tempos sombrios. Mas as últimas palavras reservo-as para a primeira noite dos condenados depois da leitura da sentença: embrulhados nas mantas imundas, cortados da vida, sem outro futuro à vista que não o do cárcere e o da “fé”.

“Aqui funcionou o Tribunal Plenário”




O Movimento Cívico Não Apaguem a Memória! concretizou um dos seus objectivos:
assinalar para os presentes e vindouros que no Tribunal da Boa-Hora, em Lisboa, funcionou, de 1945 a 1974 um arremedo de justiça, designada por “tribunais plenários”.

No passado dia 6 de Dezembro, pelas 17h30, na 6ª Vara Criminal do Tribunal da Boa-Hora, foi descerrada uma lápide chamando à atenção do visitante para que ali, durante o regime ditatorial do Estado Novo, a dignidade dos homens e mulheres livres foi ultrajada por vis juízes e desprezíveis torcionários.

O descerramento da lápide teve a participação de dezenas de pessoas, algumas vítimas da “justiça pidesca” que ali se exerceu.

A lápide ficou colocada na antecâmara da sala da actual 6ª Vara Criminal, onde outrora funcionou o “tribunal plenário” do fascismo português.

Coube aos decanos do Movimento, Edmundo Pedro e Nuno Teotónio Pereira, proceder ao descobrir do texto que ali ficará a dizer, testemunho estático mas eloquente, que muitos homens e mulheres, pela justiça e pela liberdade, ali foram espezinhados na sua dignidade mais profunda e legítima. Ali ficará, também, a resgatar a infâmia que os “tribunais plenários” deitaram sobre a magistratura portuguesa, como sublinhou no final da sessão a juíza Maria Helena Ribeiro, directora-geral da Administração Judicial, em representação do Ministério da Justiça.

Sobre o que os “tribunais plenários” significaram na sociedade portuguesa, no período ditatorial do Estado Novo, falaram os dois oradores da sessão: o historiador António Borges Coelho, vítima e “orgulhoso” réu daquele “tribunal”, e o antigo advogado dos presos políticos, Macaísta Malheiros, actual juiz no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa. Martins Guerreiro aludiu também ao papel iníquo que desempenharam os “tribunais plenários” ao apresentar os oradores e explicitar os motivos da sessão. No final, Cláudia Castelo, em nome do Movimento, deu expressão ao significado histórico daquele acto que ao fim da tarde daquela quarta-feira ali se desenrolou.


Texto da lápide

"Aqui funcionou o “Tribunal Plenário”, onde entre 1945 e 1974 – período da Ditadura – foram condenados inúmeros adversários do regime, acusados de crimes contra a segurança do Estado.

A justiça e os direitos humanos não foram dignificados.

Após o 25 de Abril de 1974 a memória perdura e a justiça ganhou sentido.

À dignidade dos homens e mulheres aqui julgados por se terem oposto ao regime da ditadura.
O Movimento Cívico Não Apaguem a Memória!"

Fonte: Movimento Cívico Não Apaguem a Memória!

Justiça & Arte

Gravura de Dias Coelho, assassinado por uma brigada da PIDE, numa rua de Lisboa, em 19 de Dezembro de 1961 [por gentileza da Fundação Mário Soares].

Fonte: Movimento Cívico Não Apaguem a Memória!


sábado, dezembro 09, 2006

Detectives espiam vida de magistrados


Os vários magistrados do processo ‘Apito Dourado’ foram submetidos durante meses a fio, em 2004 e 2005, à vigilância de detectives privados, visando a sua vida privada e familiar, incluindo a orientação sexual. Carlos Teixeira, procurador titular do ‘Apito Dourado’, foi o mais visado, chegando a ser perseguido durante a noite à saída do Tribunal de Gondomar. As vigilâncias incluíram dirigentes e inspectores da PJ, além de funcionários judiciais, para tentar condicionar e obstruir a acção dos profissionais da Justiça.

As vigilâncias ilegais serviriam para fazer chantagem a juízes e a magistrados do Ministério Público, tentando perturbar as investigações criminais à corrupção na arbitragem do futebol, mas os objectivos frustraram-se, apenas tendo sido afastado o então subdirector da PJ do Porto, Reis Martins, porque tinha um processo disciplinar em curso, na ocasião em que dirigia a investigação do ‘Apito Dourado’.

Segundo apurou o Correio da Manhã junto de várias fontes ligadas ao processo, as vigilâncias e as perseguições tiveram a participação de elementos ligados à DINFO (antiga Secreta militar) e de um antigo inspector-chefe da Polícia Judiciária, que possui uma empresa de segurança e detectives privados, que tem entrada condicionada na Directoria da PJ do Porto.

O escândalo só não foi mais longe porque os magistrados e os investigadores da Polícia Judiciária nunca se intimidaram, já que não tinham telhados de vidro. Apenas Reis Martins se debatia com uma investigação, por alegadamente ter ajudado a agredir os assaltantes do filho, com apoio de elementos do corpo de segurança da PJ e agindo à revelia do piquete. Teve de pedir a aposentação, não só para escapar ao procedimento disciplinar como para evitar a publicação de notícias do caso quando supervisionava as investigações criminais ao ex-presidente da CM do Marco, Avelino Ferreira Torres.

As perseguições só acabaram quando Pinto Nogueira, que era coordenador do ‘Apito Dourado’, sendo agora o procurador distrital da República no Porto, denunciou então tal situação numa entrevista ao ‘DN’, mas as vigilâncias terão continuado.

(...)

Teor integral da notícia na edição de hoje do jornal Correio da Manhã.

sexta-feira, dezembro 08, 2006

A FRASE


"A crise da justiça que toda a classe política se propõe combater, com pactos de regime, apelos presidenciais e proclamações solenes sobre os direitos dos cidadãos, é agravada por essa mesma classe política que tão prestimosamente a quer combater."

Constança Cunha e Sá, PÚBLICO, 08-12-2006

Eleições para o CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

No âmbito das eleições anunciadas pelo aviso supra, foram apresentadas duas listas de candidatura das quais deixamos as ligações para os respectivos sítios.

Assim:

HONRAR OS VALORES - Blog da Lista de candidatura ao Conselho Superior da Magistratura encabeçada pelo Juiz Conselheiro Adelino César Vasques Dinis.



Sítio da Lista de candidatura ao Conselho Superior da Magistratura encabeçada pelo Juiz Conselheiro Ferreira Girão.


Pulseiras electrónicas para menores


A presidente do Instituto de Reinserção Social, Leonor Furtado, defendeu ontem a aplicação de pulseiras electrónicas aos jovens delinquentes como medida de controlo – das punições aplicadas pelos tribunais – mais reparadora e eficaz do que os internamentos em centros educativos.

Leonor Furtado, que falava no 1.º Simpósio Nacional de Investigação em Ciências Criminais, na Fundação Calouste Gulbenkian, em Lisboa, disse que a ideia está a ser desenvolvida no Instituto, tendo como ponto de partida não só a integração do jovem delinquente, mas também os custos de encarceramento: cada menor custa ao Estado 59 778 euros por ano; 4981 euros mensais.

(...)

Teor integral da notícia na edição de hoje do jornal Correio da Manhã.

(Foto: Pedro Catarino)

Parecer sobre o Regulamento de Custas Processuais

Conheça o Parecer do Gabinete de Estudos da Ordem dos Advogados sobre o Anteprojecto do Regulamento de Custas Processuais (versão preliminar) que o Governo enviou à Ordem para apreciação.

O Regulamento visa substituir o actual Código das Custas Judiciais.

Parecer

Fonte: Ordem dos Advogados

A Reforma da Lei do Centro de Estudos Judiciários


«A Direcção do Centro de Estudos Judiciários aprovou, em finais de Novembro, um documento orientador da reforma da Lei do CEJ.

Sem comentários, e sem atender à respectiva importância relativa que, em última análise dependem da opinião de cada um, anotam-se alguns dos princípios assumidos pela proposta de reforma:

Admissão da dupla via de ingresso na magistratura, com base, respectivamente, na habilitação académica e na experiência profissional, com exames de admissão diferenciados (destaca-se a avaliação curricular para os candidatos da via profissional);

Supressão da exigência de um período de dois anos após a licenciatura para a frequência do curso de formação;

Exigência para todos os candidatos do mestrado em direito como habilitação académica de base;

Extensão da regra do anonimato aos pedidos de revisão das provas escritas;

Alteração das regras de classificação final no exame de admissão, passando a média aritmética simples a ser obtida também com ponderação das classificações das provas escritas (continuando a ser excludente a obtenção de notas inferiores a 10 valores nas provas escritas);

A formação inicial compreende um curso teórico-prático com dois ciclos de dez meses cada, (supressão do terceiro ciclo) sendo o primeiro ciclo de formação conjunta para candidatos a ambas as magistraturas (para a via profissional o 2º ciclo será mais reduzido);

Ligeiras alterações no plano curricular do 1º ciclo que passa a incluir uma componente formativa geral, uma componente formativa de especialidade, uma componente profissional e uma área de investigação aplicada;

Opção pela magistratura no final do primeiro ciclo do curso teórico – prático;

Aumento para dezoito meses do período de estágio, com maior intervenção do C E J;

Abolição da formação complementar e concepção da formação contínua, ao longo de toda a carreira;


Deferimento aos Estatutos profissionais das regras sobre a obrigatoriedade da formação contínua;

Integração de representantes do CSTAF na orgânica do Centro de Estudos Judiciários;

Formação inicial dos magistrados destinados aos Tribunais Administrativos e Fiscais em termos semelhantes aos demais, com adaptação curricular;

Assunção da responsabilidade pela formação de docentes e formadores;

Consagração das actividades de formação internacional de magistrados.

Aos mais preocupados ou simplesmente interessados na matéria, recomenda-se a leitura do documento.

Aguiar Pereira»

Publicado Por Paulo Ramos de Faria, in Blog Honrar os Valores, em 08/12/2006.

quinta-feira, dezembro 07, 2006

Nova Cidadania – “Estado Garantia: o Estado Social do séc. XXI?”


A Revista Nova Cidadania, propriedade da Fundação Oliveira Martins, promove no próximo dia 16 de Dezembro (sábado), no refeitório do Mosteiro dos Jerónimos, entre as 9h30 e as 13h00 a primeira sessão dos “ENCONTROS DOS JERÓNIMOS” dedicados ao tema “Estado Garantia: o Estado Social do séc. XXI?”, no próximo dia 16 de Dezembro (sábado), no refeitório do Mosteiro dos Jerónimos, entre as 9h30 e as 13h00.

Nesta primeira sessão dos Encontros dos Jerónimos, Fernando Adão da Fonseca, João Carlos Espada, João Cardoso Rosas, José Carlos Vieira de Andrade, José Gomes Canotilho e D. Manuel Clemente irão reflectir sobre “O que é o Estado Garantia?”, “Quais as suas obrigações e limites nas diversas áreas da sociedade?” “Quais as suas implicações ao nível do desenho das principais políticas públicas?”

A entrada é livre, sujeita a inscrição:

Revista Nova Cidadania
Rua Rodrigo da Fonseca 17, 1º
1250-189 Lisboa
Tel. 213879131/ Fax. 213859897
Fonte: Ordem dos Advogados

ISCPSI: Conferências 2006/2007 - O Suicídio na PSP: Causas e medidas de prevenção


No âmbito do projecto-escola "Conferências" do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, realizar-se-á, no próximo dia 13 de Dezembro, uma Conferência subordinada ao tema "O Suicídio na PSP: Causas e medidas de prevenção".

Deste modo, o grupo de trabalho responsável pelo projecto espera que se consiga debater e reflectir sobre um fenómeno crescente, ao mesmo tempo que se pretende cimentar a função de centro de formação contínua no ISCPSI.

Para mais informações clique na imagem supra.

Fonte: ISCPSI

Diário da República

Lei n.º 53/2006, D.R. n.º 235, Série I de 2006-12-07
Assembleia da República
Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

in DRE

quarta-feira, dezembro 06, 2006

5.ª Sessão do Ciclo de Conferências sobre revisão do Processo Tributário e avaliação do Processo Administrativo





Pedido de Divulgação: Gabinete de Política Legislativa e Planeamento

Honorários Mínimos – Acórdão Cipolla


O Tribunal de Justiça das Comunidades acaba de julgar conforme aos art. 10º, 81º, e 82º do Tratado CE, a adopção por um estado-membro de medida normativa que aprove honorários mínimos fixados por uma Ordem profissional.

Leia na íntegra o Acórdão do TJCE de 5 Dezembro 2006 (processo Cipolla/C-94/04).


>> ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA de 5 de Dezembro de 2006

«Regras comunitárias em matéria de concorrência – Regimes nacionais relativos aos honorários de advogado – Tabelamento dos honorários – Livre prestação de serviços»

Conclusões:

1. Os artigos 10.° CE, 81.° CE e 82.° CE não se opõem à adopção por um Estado Membro de uma medida normativa que aprove, com base num projecto elaborado por uma ordem profissional de advogados como o Consiglio nazionale forense (Conselho Nacional da Ordem dos Advogados), uma tabela que fixa um limite mínimo aos honorários dos advogados, tabela esta que é, em princípio, inderrogável, quer estejam em causa serviços reservados a esses profissionais quer serviços, como os extrajudiciais, que também podem ser prestados por qualquer operador económico não sujeito à referida tabela.

2. Uma regulamentação que proíbe de modo absoluto a derrogação por acordo dos honorários mínimos fixados por uma tabela de honorários dos advogados, como a que está em causa no processo principal, para prestações que, por um lado, têm carácter judicial e, por outro, são reservadas aos advogados constitui uma restrição à livre prestação de serviços prevista no artigo 49.° CE. Compete ao órgão jurisdicional de reenvio verificar se essa regulamentação, tendo em conta as respectivas modalidades concretas de aplicação, responde verdadeiramente aos objectivos de protecção dos consumidores e da boa administração da justiça que podem justificá la e se as restrições que impõe não são desproporcionadas em relação a esses objectivos.

Fonte: Ordem dos Advogados

Controlo Fronteiras SIS 1 for all - União Europeia aprova proposta de Portugal para alargar Schengen.


O Conselho de Ministros da Justiça e Assuntos Internos da União Europeia aprovou, ontem, 5 de de Dezembro, a proposta de Portugal que viabiliza o alargamento, do espaço Schengen de liberdade de circulação de pessoas aos novos Estados-membros.

A solução apresentada pelo Ministério da Administração Interna possibilita o levantamento gradual dos controlos nas fronteiras, a partir de 1 Dezembro de 2007.

O ministro de Estado e da Administração Interna, António Costa, no final Conselho de Ministros das Justiça e Assuntos Internos dos 25 , em Bruxelas, salientou que a solução adoptada se reveste da maior importância para viabilizar a concretização de um objectivo político fundamental da União, o da livre circulação em todo o espaço da UE, com um elevado nível de segurança interna.

A proposta de Portugal assumida pela União Europeia consiste em adaptar o actual Sistema de Informações Schengen (SIS), à base de dados que liga os países deste espaço, dando-lhe capacidade para incluir os novos Estados da UE até à conclusão do SIS II.

O sistema, baptizado de "SIS 1 for all", assenta numa solução informática desenvolvida por técnicos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) com o apoio de uma empresa portuguesa, a "Critical Software", que já trabalha para a agência espacial norte-americana NASA.

O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Costa, deu nota da satisfação manifestada pelos ministros responsáveis pelas pastas da Justiça e da Administração Interna dos Estados-membros, que felicitaram Portugal por ter ajudado a resolver um problema político, que frustraria a ambição dos novos Estados-membros de ter direito, na data prevista, à livre circulação dentro da União Europeia.

Regista-se que dos Estados-membros que entraram em 2004 na União, apenas Chipre excluiu a possibilidade de adoptar o "SIS 1 for all", alegando que só estará pronto mais tarde, tendo os restantes 9 países manifestado a intenção de cumprir os exigentes requisitos de segurança do espaço Schengen.

A avaliação final sobre os Estados-membros em condições de entrar no espaço Schengen será feita em Setembro de 2007, e a decisão sobre o levantamento de fronteiras terrestres e marítimas será tomada durante o Conselho de Justiça e Assuntos Internos de Novembro, durante a presidência portuguesa da União.O SIS, com sede em Estrasburgo (França), e operacional desde 1995, é um gigantesco sistema informático comum que liga todos os países que aplicam o convénio de Schengen e que permite dispor, em tempo real, da informação introduzida na base de dados por cada Estado-membro, referente a pessoas (com mandados de busca ou dadas como desaparecidas, por exemplo) e objectos (como veículos roubados).

Projecto SIS one 4 all

Nota de enquadramento

Portugal facilita alargamento do espaço Schengen aos novos países da UE
Isabel Arriaga e Cunha, Bruxelas
Solução informática concebida por técnicos portugueses foi ontem aceite pelo Conselho de Ministros europeu.

UE alarga Schengen aos novos membros
Abel Coelho de Morais
Os ministros do Interior da União Europeia (UE) acordaram ontem, em Bruxelas, na integração no espaço Schengen dos Estados aderentes em 2004, se estes cumprirem os critérios de segurança necessários à salvaguarda das novas fronteiras externas da União.

Fonte: MAI

Diário da República

Decreto do Presidente da República n.º 118/2006, D.R. n.º 234, Série I de 2006-12-06
Presidência da República
Ratifica o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Indonésia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento.

Decreto do Presidente da República n.º 119/2006, D.R. n.º 234, Série I de 2006-12-06
Presidência da República
Ratifica o Protocolo da Convenção Relativa ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre os Estados Membros da União Europeia.

Decreto do Presidente da República n.º 121/2006, D.R. n.º 234, Série I de 2006-12-06
Presidência da República
Ratifica o Protocolo entre a República Portuguesa e a Irlanda, assinado em Lisboa em 11 de Novembro de 2005, que revê a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Respectivo Protocolo.

Resolução da Assembleia da República n.º 61/2006, D.R. n.º 234, Série I de 2006-12-06
Assembleia da República
Aprova, para ratificação, o Protocolo da Convenção Relativa ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre os Estados Membros da União Europeia, elaborado pelo Conselho nos termos do artigo 34.º do Tratado da União Europeia, assinado no Luxemburgo em 16 de Outubro de 2001.

Resolução da Assembleia da República n.º 62/2006, D.R. n.º 234, Série I de 2006-12-06
Assembleia da República
Aprova o Protocolo entre a República Portuguesa e a Irlanda, assinado em Lisboa em 11 de Novembro de 2005, Que Revê a Convenção para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Respectivo Protocolo, assinada em Dublin em 1 de Junho de 1993.

Resolução da Assembleia da República n.º 64/2006, D.R. n.º 234, Série I de 2006-12-06
Assembleia da República
Aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República da Indonésia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Lisboa em 9 de Julho de 2003.

in DRE

O PAPEL DOS JUÍZES NA PROTECÇÃO DO ESTADO DE DIREITO E DOS DIREITOS DO HOMEM NO CONTEXTO DO TERRORISMO


Decisão nº 8 do Conselho Consultivo dos Juízes Europeus, adoptada na 7ª Reunião de 8-10 de Novembro.

O Conselho Consultivo dos Juízes Europeus é um órgão do Conselho da Europa, no qual Portugal está representado pelo Juiz Desembargador Orlando Afonso, designado pelo Conselho Superior da Magistratura.

Consultar o documento (versão em francês) 184.82 Kb

Fonte: ASJP

terça-feira, dezembro 05, 2006

PGR detecta descoordenações entre bases de dados do Ministério Público e da PJ


O combate à corrupção e à criminalidade económico-financeira depara-se com alguns entraves, como a falta de peritos e técnicos especializados ou as "descoordenações" entre a base de dados da Polícia Judiciária e a do Ministério Público (MP).

O diagnóstico foi feito ontem por Montalvão Machado, à saída da reunião do grupo parlamentar do PSD com o procurador-geral da República, António Pinto Monteiro, exclusivamente dedicada ao tema da corrupção.

Já o procurador-geral da República, contactado pelo PÚBLICO, limitou-se a dizer que a reunião com o grupo parlamentar do PSD "correu muito bem, foi muito útil e proveitosa".

(...)

Teor integral da notícia in PUBLICO.PT.

-------------------------------------------

Comentário:

Afinal, sempre constituirá a falta de meios um problema???

Juízes sem liberdade para integrar órgãos do futebol


A liberdade pessoal dos juízes para integrar órgãos de justiça do desporto profissional vai acabar.

O Conselho Superior da Magistratura (CSM), órgão de gestão e fiscalização daquele grupo profissional, "envergonhado" com o futebol, nomeadamente com alguns episódios dos processos "Apito Dourado" e Caso Mateus, aprova hoje uma proposta de lei para limitar o exercício da actividade. A questão pode, no entanto, colidir com direitos de cidadania. Por isso, os conselheiros estão divididos quando à forma de impor as regras, existindo várias versões em cima da mesa. O texto a apresentar à Assembleia da República (AR) é conhecido ao final do dia.

Os conselheiros são unânimes em admitir a necessidade de se criar mecanismos legais de controlo. "Hoje, qualquer juiz pode participar nas estruturas jurisdicionais desportivas sem dar conhecimento a ninguém", lembra Edgar Taborda Lopes, porta-voz do CSM. "Pessoalmente, entendo que, para protecção da imagem da magistratura, tão injusta e irresponsavelmente tratada por tantos, os juízes não deviam aceitar cargos na justiça desportiva. Mas temos consciência de que a questão não é pacífica", afirmou.

De facto, nem a questão é pacífica nem o modelo de regulamentação é consensual entre os conselheiros. Uns, com base numa interpretação rigorista da Constituição, defendem que a actividade deve ser declarada incompatível com a função de juiz; outros, mais laxistas, preferem fazê-la depender de um pedido de autorização ao CSM.

Entretanto, também o PSD elaborou uma proposta sobre esta matéria. O maior partido da oposição, de que é deputado o actual presidente da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, Hermínio Loureiro, é radical, e quer afastar os juízes de todo o desporto profissional. "Aos magistrados judiciais, excepto os aposentados e os que se encontrem na situação de licença sem vencimento de longa duração, deve ser vedado o desempenho de funções em órgãos estatutários de clubes desportivos, de entidades associativas de natureza desportiva ou de sociedades desportivas com a natureza de sociedade anónima, envolvidos em competições profissionais." É este o texto que vai levar ao Parlamento.

Para Paulo Rangel, constitucionalista e deputado laranja, "a sobreposição de tais funções com o múnus judicial viola o estatuto constitucional dos juízes e congraça - por muito que isso doa, custe ou belisque - uma séria falta deontológica e disciplinar". Esta "tese" está bem expressa naquele projecto de diploma.

Hermínio Loureiro, no entanto, discorda do projecto do seu partido. Posição bem visível na constituição da Comissão Disciplinar da Liga, recentemente eleita, a qual integra dois juízes (...). Seriam três se um dos convidados não tivesse acolhido depois a recomendação do CSM. Em Outubro, este órgão lembrou aos juízes que desaconselha a participação em estruturas desportivas.

Cautelas no CSM

O CSM parece ser mais cauto do que o PSD na imposição de normas. Já em 1992, recorde-se, tentou disciplinar o assunto. Propôs, então, que ficasse dependente de si a autorização para que os juízes pudessem exercer actividades estranhas à função. Mas o Tribunal Constitucional reprovou.

Esta experiência frustrada, já com 13 anos, obriga o CSM a ser agora mais ponderado. Para Edgar Lopes, fazendo a sua própria leitura da Constituição, "a presença de juízes nas estruturas jurisdicionais desportivas não se pode impedir, mas pode desaconselhar-se, cabendo a cada um a opção, individual, de aceitar ou não."

Proibir ou apelar ao bom senso é, neste momento, a grande questão.

Por Licínio Lima e Sílvia Freches, in DN Online

Advogados e consumidores também devem gerir os julgados de paz


Várias vezes ao longo da entrevista disse não querer entrar em polémica com os críticos do figurino dos julgados de paz, que são geridos por um órgão composto por deputados. Mas Cardona Ferreira bate-se pelo órgão que preside - o Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz - e afiança que o princípio da separação de poderes está garantido. O que não o impede de recomendar ao Governo que abra o conselho a advogados e associações de consumidores.


Leia toda a entrevista da jornalista Inês Silva Bastos ao Dr. Cardona Ferreira, na edição de hoje do Diário de Notícias.


(Foto: Pedro Saraiva)

segunda-feira, dezembro 04, 2006

VII Congresso Ministério Público


VII Congresso - O Papel do Ministério Público


A Responsabilidade Comunitária da Justiça

Alvor, dias 1, 2 e 3 de Fevereiro de 2007





Fonte: SMMP

"Interrupção voluntária da gravidez: O Referendo e a Questão Jurídico-Penal"


No próximo dia 20 de Dezembro, às 17,30 horas, realiza-se no Auditório do CEJ uma mesa redonda sobre o tema «Interrupção voluntária da gravidez».

Intervenientes: Juiz Conselheiro Carlos José Pamplona de Oliveira (o Referendo); Procurador-Geral Adjunto José Adriano Souto de Moura e Juíza Desembargadora Isabel Pais Martins (a Questão Jurídico-Penal).

Moderador: Juiz de Direito Pedro Vaz Pato.

Fonte: CEJ

Excesso de presos nas cadeias dos Açores provoca clima de tensão


Os estabelecimentos prisionais dos Açores são os mais sobrelotados do País, o que tem vindo a provocar um clima de tensão e de potenciação de comportamentos de risco entre a população reclusa.

A situação da cadeia de Angra do Heroísmo é a mais negra: uma taxa de ocupação de 238%, correspondendo à existência de cerca de 80 reclusos num estabelecimento com capacidade para pouco mais de 30. O presídio de Ponta Delgada, com uma sobrelotação a rondar os 60% (170 detidos para uma capacidade instalada de 110), pode ficar atrás nas estatísticas em relação a Angra, mas não ao nível da degradação a que se assiste no relacionamento entre os reclusos. Estes são mesmo os únicos do País que não têm outra alternativa a não ser adaptarem-se ao regime obsoleto de camaratas onde há espaço para dez pessoas, mas em que permanecem quase o dobro, todos os dias, entre as 19.00 e as 7.00.

A elevada concentração de reclusos num espaço reduzido permite o alastramento do efeito de contaminação entre os detidos, ou seja, a sua maior propensão para a adopção de comportamentos desviantes e, no limite, a reicindência criminosa. Não é por acaso que o regime de camarata é associado a uma "escola do crime", para mais quando, devido à escassez de espaço, não há possibilidade de separação, por tipo de crime, entre os presidiários. A única separação que existe é entre homens e mulheres reclusas, sendo que estas, ao contrário dos homens, existem em número bastante inferior à lotação disponível (cerca de meia dúzia para 31 lugares).

Fonte próxima do meio prisional admitiu ao DN que, nos Açores, a sobrelotação - um fenómeno que já tem mais de 20 anos - faz com que o convívio da população prisional "não seja marcado pela positiva", dando lugar a uma "vivência desgastante" em que não há espaço para as pessoas interiorizarem e reflectirem sobre os crimes que cometeram.

No caso da cadeia de Ponta Delgada, trata-se de uma estrutura construída no século XIX em que, apesar das obras que têm vindo a ser feitas, não se alterou a prisão em camarata, regime que fere, inclusive, a legislação actual na qual se prevê respostas individualizadas (celas).

Os comportamentos de risco em resultado da sobrelotação agravam-se com a existência de um número cada vez superior de condenados por crimes graves, incluindo tráfico de droga, furto, roubo e, espe- cialmente, homicídios. O problema da lotação tem sido minimizado através do recurso ao sistema de prisão por dias livres, que prevê que as pessoas tenham uma vida activa durante a semana e fiquem presas apenas aos fins-de-semana. Boa parte dos detidos do Estabelecimento Prisional de Ponta Delgada aguarda julgamento e 20 % da população é constituída por repatriados, muitos deles com problemas de droga.

Por Paulo Faustino, in DN Online

Rendas


Por Helena Garrido
(Editorial Diário de Notícias)

"Começou o jogo do gato e do rato na nova lei das rendas. Há senhorios a propor aos inquilinos acordos informais para aumentar a renda à margem da nova regulamentação.

A possibilidade - há o risco de isso não acontecer - de pagar menos imposto municipal sobre imóveis (IMI) e de receber mais cedo uma renda mais alta explica esta iniciativa dos senhorios, em que está incluída a Associação Lisbonense de Proprietários.

Se os serviços públicos funcionarem bem, estas vantagens serão mais aparentes que reais. Mas a aposta é no mau funcionamento do Estado.

Como os imóveis podem ser reavaliados a qualquer momento, os proprietários podem acabar por perder a prazo o ganho que estão a tentar obter pagando menos impostos, com a agravante de não beneficiarem da subida gradual que a lei prevê. Mas isto acontecerá se quer a lei das rendas quer a reforma da tributação do património forem aplicadas em todas as suas vertentes. E por cá a realidade tem mostrado que as leis são óptimas mais no papel que na prática.

É verdade que para "dançar este tango" são necessárias duas pessoas. Os inquilinos podem sempre dizer ao senhorio que não assinam esse acordo. Têm, teoricamente, mais a perder que a ganhar. Para quem está numa casa arrendada, quanto mais tarde aumentar a mensalidade melhor. Mas a história já é completamente diferente se a subida da renda por via deste acordo for inferior à que terá com a aplicação da nova lei. Nestes casos os interesses das duas partes convergem e o risco que existe é o proprietário receber do fisco uma reavaliação do imóvel que tentará, obviamente, repercutir no inquilino se este não se protegeu devidamente no acordo "informal". Mas será que é assim tão arriscado?

Os casos mais graves e numerosos são os que afectam pessoas idosas ou sem informação para perceberem o que estão a assinar. Se tiverem pela frente um proprietário mal-intencionado, correm o risco de ver a sua mensalidade aumentar tanto "informalmente" como pela aplicação da nova lei, perdendo ainda o subsídio de renda.

O avanço dos proprietários para acordos à margem da lei das rendas reflecte a convicção de que há espaço para explorar a ineficácia do Estado na aplicação das leis, com especial relevo para a legislação fiscal. Mais uma vez uma intervenção pública bem-intencionada corre o risco de produzir uma realidade pior que a anterior, privilegiando os mais informados e prejudicando quem é desfavorecido. E com o Estado a ver entrar nos seus cofres menos dinheiro do que queria."

Magistrados com pensões milionárias


Três magistrados, entre os quais o ex-procurador-geral distrital de Lisboa, Dias Borges, viram as suas pensões de reforma, acima dos 5500 euros (mil e 100 contos), um valor que ultrapassa o vencimento-base mensal do primeiro-ministro (5366 euros), publicadas na última lista da Caixa Geral de Aposentações.

João Dias Borges, reformado como procurador-geral adjunto ao serviço da Procuradoria Geral da República, vai receber uma pensão de 5581 euros e três cêntimos, quantia idêntica à de Fernando José Barreto Pires Rio, juiz desembargador, que esteve colocado no Conselho Superior de Magistratura.

A estes dois magistrados, junta-se o juiz conselheiro, do Supremo Tribunal de Justiça, Jorge Augusto Pais Amaral, que, pela categoria profissional, se reforma com uma pensão superior à dos dois anteriores: 5748 euros e 46 cêntimos.

Estas três pensões de reforma têm em comum o facto de serem superiores ao vencimento-base mensal do primeiro-ministro, que é de 5366 euros e 60 cêntimos e que serve de referência para o tecto salarial no novo Estatuto do Gestor Público.

(...)

Texto integral da notícia, in Correio da Manhã.

Diário da República

Aviso do Banco de Portugal n.º 11/2006, D.R. n.º 232, Série I de 2006-12-04
Banco de Portugal
Altera o Aviso do Banco de Portugal n.º 1/99, relativo à compra e venda de moeda estrangeira e a taxas de câmbio, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 15 de Janeiro de 1999.

in DRE

domingo, dezembro 03, 2006

Conselho a um estudante de Direito...

"Nunca esqueças que lidas com homens e com contendas entre homens. Os códigos não existem por si mesmos. Procura ver e observar. Estuda a importância dos interesses da vida humana. A ciência da humanidade é a verdadeira ciência..."

ALPHONSE DAUDET

sexta-feira, dezembro 01, 2006

Penas maiores para corrupção desportiva


O Governo aprovou, ontem, uma proposta que visa reforçar os instrumentos jurídicos para o combate aos crimes de corrupção desportiva, passando a penalizar situações de tráfico de influências, de associação criminosa e pessoas colectivas.

Falando no final do Conselho de Ministros, o titular da pasta da Presidência, Pedro Silva Pereira, afirmou que a proposta, que será sujeita à apreciação da Assembleia da República, faz parte da reforma ao nível do Direito Penal.

O secretário de Estado da Justiça, Conde Rodrigues, referiu que a proposta introduz no panorama da actividade desportiva os crimes de tráfico de influências, associação criminosa e responsabiliza criminalmente pessoas colectivas, como associações, clubes ou colectividades. "As penas previstas são agravadas quando o agente for dirigente desportivo, árbitro, empresário desportivo ou pessoa colectiva desportiva", adiantou, antes de sublinhar a criação de uma unidade na Polícia Judiciária para a investigação da corrupção desportiva.

Numa referência indirecta às suspeitas de corrupção na actividade desportiva, sobretudo no futebol português, declarou que "não pode haver desculpas para a perpetuação da situação actual".

in Jornal de Notícias

Comunicado do Conselho de Ministros de 30 de Novembro de 2006


"I. O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

1. Proposta de Lei que cria um novo regime de responsabilidade penal por comportamentos susceptíveis de afectar a verdade, a lealdade e a correcção da competição e do seu resultado na actividade desportiva

Esta Proposta de Lei, a apresentar à Assembleia da República, visa reforçar o combate à corrupção e consagrar o regime de responsabilidade penal por comportamentos que contrariam gravemente os princípios ético-jurídicos da actividade desportiva e são susceptíveis de afectar a verdade, a lealdade e a correcção da competição e do seu resultado.

Assim, este novo regime substitui o previsto no Decreto-Lei n.º 390/91, de 10 de Outubro, na parte respeitante aos crimes de corrupção, introduzindo-se os crimes de tráfico de influência e de associação criminosa e responsabilizando-se penalmente as pessoas colectivas no âmbito da actividade desportiva.

As penas previstas são agravadas quando o agente for dirigente desportivo, árbitro desportivo, empresário desportivo ou pessoa colectiva desportiva, consagrando-se uma distinção entre corrupção activa e passiva ao nível sancionatório.

Igualmente inovadora é a incriminação da associação criminosa no fenómeno desportivo, que se inspira na revisão do Código Penal, exigindo um mínimo de três pessoas na definição de grupo, organização ou associação. As penas aplicáveis, de 1 a 5 anos de prisão, são agravadas de um terço relativamente aos chefes e dirigentes da associação criminosa.
As pessoas colectivas e entidades equiparadas, incluindo as pessoas colectivas desportivas, passam a responder pela prática dos crimes tipificados no âmbito da actividade desportiva, nos termos gerais do Código Penal. O estatuto de utilidade pública ou de utilidade pública desportiva não exclui a responsabilidade das pessoas colectivas desportivas por crimes tipificados no âmbito da actividade desportiva, nos termos gerais do Código Penal.

2. Decreto-Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º381/98, de 27 de Novembro, que regulamenta e desenvolve o
regime jurídico da identificação criminal e de contumazes

Este Decreto-Lei vem, na prossecução do Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa (Simplex), eliminar a necessidade de o particular apresentar certidões de registo criminal em 95 situações, onde é hoje exigida.

Assim, o diploma transfere para as entidades públicas o ónus da obtenção do certificado do registo criminal junto dos serviços competentes para a respectiva emissão, estabelecendo que, em tais circunstâncias, o cidadão apresenta o requerimento de certificado do registo criminal na autoridade pública onde deva iniciar o procedimento administrativo para cuja instrução a lei exige um certificado do registo criminal. É a esta autoridade pública que competirá apresentar o pedido aos serviços de identificação criminal por transmissão electrónica de dados através de endereço e nos termos a definir por portaria do Ministro da Justiça.

(...)"

Fonte: Portal do Governo