sexta-feira, abril 17, 2026

Diário da República

 Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2026

«A omissão da redução a escrito do despacho que aplica medidas de coação, proferido oralmente após primeiro interrogatório judicial de arguido detido, desde que documentado por registo áudio ou audiovisual, constitui irregularidade processual, sujeita ao regime do artigo 123.º, n.º 1, do Código de Processo Penal».

Supremo Tribunal de Justiça


in DRE

Sem comentários: