Delegação de competências previstas nas alíneas q) e r) do n.º 1 do artigo 55.º do Estatuto da Ordem dos Advogados em vice-presidente e vogais do Conselho Regional de Lisboa.
Ordem dos Advogados.
in DRE
"Honeste vivere, neminem laedere, suum cuique tribuere" (Digesto, 1.1.10.1.)
Delegação de competências previstas nas alíneas q) e r) do n.º 1 do artigo 55.º do Estatuto da Ordem dos Advogados em vice-presidente e vogais do Conselho Regional de Lisboa.
Ordem dos Advogados.
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