quinta-feira, dezembro 18, 2025

Diário da República

 Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 17/2025

Supremo Tribunal de Justiça

«O procedimento criminal pelo crime de ameaça agravada p. e p. pelas disposições conjugadas dos artigos 153.º, n.º 1, e 155.º, n.º 1, al. a), do Código Penal não depende de queixa».


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