Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma extraível dos n.os 1 e 3 do artigo 6.º-B da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, aditado pela Lei n.º 4-B/2021, de 1 de fevereiro, no sentido de que a causa de suspensão do prazo de caducidade do direito de queixa ali prevista é aplicável aos procedimentos criminais instaurados por factos cometidos antes do início da respetiva vigência.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 38-A/2023, de 2 de agosto, que limita o perdão concedido às penas de multa àquelas que hajam sido aplicadas em medida não superior a 120 dias.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma extraída do artigo 235.º, n.os 1 e 2, do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, quando interpretado no sentido de que não é possível recorrer de decisão judicial que indefere a impugnação de decisão administrativa de manutenção do recluso em regime de segurança, que se encontra em situação de prisão preventiva.
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma constante do artigo 3.º, n.º 1, do Código do Imposto Único de Circulação, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, na redação resultante do Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, na interpretação segundo a qual o imposto deve incidir sobre as pessoas em nome das quais se encontre registada a propriedade dos veículos, abstraindo de quem é o seu efetivo proprietário.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a interpretação do n.º 6 do artigo 738.º do Código de Processo Civil no sentido de que a isenção de penhora da pensão de reforma apenas pode ser concedida por período não superior a um ano, sendo vedado ao tribunal decretar nova isenção ainda que se mantenham os pressupostos de facto que a determinaram.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a interpretação conjugada dos artigos 7.º, n.º 1, alínea m), e 15.º, n.º 4, ambos do Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, aprovado pela Lei n.º 115/2009, de 12 de outubro, no sentido que o diretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais não está obrigado a ouvir previamente à sua decisão o recluso, que se encontra em prisão preventiva por indiciação da prática de facto configurador de criminalidade altamente organizada, sobre a proposta de manutenção em regime de segurança.
Tribunal da Relação do Porto
Eleição do vice-presidente do Tribunal da Relação do Porto.
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