Altera o Decreto-Lei n.º 53/2007, de 8 de março, que regula o horário de funcionamento das farmácias.
Determinação do valor da taxa de juro de mora na cobrança das taxas de rota no espaço aéreo nas regiões de informação de voo, para o ano de 2026.
Cria a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Arraiolos.
«Ao prazo de 20 dias para apresentação do recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa que aplica uma coima, previsto no artigo 59.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, não é aplicável o disposto no artigo 279.º, al. e), do Código Civil, pelo que, quando ocorra em férias judiciais, o termo desse prazo não se transfere para o primeiro dia útil subsequente».
in DRE
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