Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 12/2024
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
«Em processo de contraordenação relativo a práticas restritivas da concorrência previstas no Regime Jurídico da Concorrência (Lei n.º 19/2012, de 8 de maio), compete ao juiz de instrução ordenar ou autorizar a apreensão de mensagens de correio eletrónico ou de outros registos de comunicações de natureza semelhante, independentemente de se encontrarem abertas (lidas) ou fechadas (não lidas), que se afigurem ser de grande interesse para a descoberta da verdade ou para a prova, nos termos do art. 17.º da Lei n.º 109/2009, de 15/09 (Lei do Cibercrime), aplicável por força do disposto no art. 13.º, n.º 1, do RJC, e do art. 41.º, n.º 1, do RGCO.»
Deliberação (extrato) n.º 1222/2024
Conselho Superior da Magistratura
Exercício de funções no Supremo Tribunal de Justiça da juíza conselheira jubilada Ana Maria Barata de Brito.
Deliberação (extrato) n.º 1223/2024
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Renovação de comissões de serviço de magistrados do Ministério Público.
Deliberação (extrato) n.º 1224/2024
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Nomeação, em comissão de serviço, de magistrados do Ministério Público.
Tribunal Judicial da Comarca de Viseu
Delegação e subdelegação de competências nos secretários de justiça da Comarca de Viseu.
Justiça - Direção-Geral da Administração da Justiça
Alteração da composição do júri do concurso externo de ingresso para admissão de escrivães auxiliares e/ou técnicos de justiça auxiliares das carreiras do grupo de pessoal oficial de justiça.
in DRE
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