Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 595/2018 - Diário da República n.º 238/2018, Série I de 2018-12-11117343902
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma que estabelece a irrecorribilidade do acórdão da Relação que, inovadoramente face à absolvição ocorrida em 1.ª instância, condena os arguidos em pena de prisão efetiva não superior a cinco anos, constante do artigo 400.º, n.º 1, alínea e), do Código de Processo Penal, na redação da Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro.
Turnos na Comarca de Beja - período de janeiro a agosto de 2019
in DRE
Sem comentários:
Enviar um comentário