sexta-feira, dezembro 07, 2018

Diário da República

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 2/2018 - Diário da República n.º 236/2018, Série I de 2018-12-07117279883

SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: o prazo de prescrição do direito da sub-rogada companhia de seguros só começa a correr depois de ter pago os danos sofridos pelo seu segurado, em consequência de acidente de viação, visto que só depois deste pagamento o seu direito pode ser exercido, nos termos do artigo 498.º, n.os 1 e 2, do Código Civil

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