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Não julga inconstitucional a norma do artigo 27.º, n.º 1, alínea i), do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, interpretada no sentido de que a sentença proferida por tribunal administrativo e fiscal, em juiz singular, com base na mera invocação dos poderes conferidos por essa disposição, não é suscetível de recurso jurisdicional, mas apenas de reclamação para a conferência nos termos do n.º 2 desse artigo
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Nomeação de magistrado para a informatização da jurisprudência
Lista de antiguidade dos magistrados judiciais reportada a 31.12.2015
in DRE
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