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Não julga inconstitucional a norma de incidência constante da verba 28.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo, quando interpretada no sentido de que nela se incluem os prédios urbanos habitacionais em propriedade total compostos por partes suscetíveis de utilização independente e consideradas separadamente na inscrição matricial
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Delegação de poderes no Juiz Conselheiro da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas
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Autorização para prestar serviço, como jubilada, no Tribunal da Relação de Guimarães à Senhora procuradora-geral adjunta, Lic. Anisabel Seara Silva Pereira da Mota Miranda
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