Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Delegação de competências da Procuradora-Geral da República nos procuradores-gerais distritais, ao abrigo do artigo 4.º, n.º 2, da Lei n.º 45/2011, de 24 de junho.
in DRE
"Honeste vivere, neminem laedere, suum cuique tribuere" (Digesto, 1.1.10.1.)
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