Assembleia da República
Estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada e procede à primeira alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto (Lei de Organização da Investigação Criminal).
in DRE
"Honeste vivere, neminem laedere, suum cuique tribuere" (Digesto, 1.1.10.1.)
Sem comentários:
Enviar um comentário