quarta-feira, setembro 26, 2012

Diário da República


Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a interpretação normativa extraída do n.º 2 do artigo 28.º da Lei de Arbitragem Voluntária (Lei n.º 31/86, de 29 de agosto), segundo a qual o prazo de propositura da ação de anulação, mesmo havendo duas decisões arbitrais, a inicial e outra complementar, se conta logo da primeira, independentemente e sem o conhecimento do resultado da arguição de nulidades e pedido de reforma suscitados e em apreciação.

Tribunal Constitucional
Pronuncia-se pela ilegalidade do referendo local que, na sua reunião extraordinária de 17 de agosto de 2012, a Assembleia de Freguesia de Meia Via deliberou realizar.

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Prescrição do direito de transmissão de certificados de aforro por morte do respetivo titular.

in DRE

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