Um francês residente em Nice, sudeste de França, foi condenado a pagar à mulher uma indemnização de dez mil euros, no âmbito de um processo de divórcio, por não ter mantido relações sexuais com ela durante anos.
O tribunal não aceitou a justificação de Jean-Louis G., de 51 anos, que alegou "problemas de saúde" e "fadiga crónica devido aos horários de trabalho" para não fazer sexo com a mulher.
Fonte: Correio da Manhã.
2 comentários:
Abrangerá a mesma doutrina a regra do incumprimento defeituoso? jab
É bem possível...
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