domingo, setembro 04, 2011

Marido condenado por não fazer sexo

Um francês residente em Nice, sudeste de França, foi condenado a pagar à mulher uma indemnização de dez mil euros, no âmbito de um processo de divórcio, por não ter mantido relações sexuais com ela durante anos.


O tribunal não aceitou a justificação de Jean-Louis G., de 51 anos, que alegou "problemas de saúde" e "fadiga crónica devido aos horários de trabalho" para não fazer sexo com a mulher.


Fonte: Correio da Manhã.

2 comentários:

José António Barreiros disse...

Abrangerá a mesma doutrina a regra do incumprimento defeituoso? jab

José António disse...

É bem possível...