terça-feira, agosto 02, 2011

Diário da República

Acórdão n.º 305/2011. D.R. n.º 147, Série II de 2011-08-02

Tribunal Constitucional

Não declara a inconstitucionalidade das normas dos artigos 60.º, n.º 1, 122.º, n.os 1 e 4, 123.º, 123.º-A, 125.º, n.º 3, e 127.º, n.º 1, do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, e alterado pelas Leis n.os 2/90, de 20 de Janeiro, 23/92, de 20 de Agosto, 33-A/96, de 26 de Agosto, 60/98, de 27 de Agosto, 42/2005, de 29 de Agosto, e 67/2007, de 31 de Dezembro, na redacção conferida pelo artigo 164.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto, e da norma do artigo 90.º da Lei n.º 52/2008, de 28 de Agosto (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais - LOFTJ).


in DRE

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