quinta-feira, junho 09, 2011

Diário da República

Acórdão n.º 196/2011. D.R. n.º 112, Série II de 2011-06-09

Tribunal Constitucional

Julga inconstitucional a norma do artigo 26.º, n.º 12, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, quando interpretada no sentido de um terreno com aptidão edificativa, integrado na RAN, ser indemnizável como solo apto para construção.


in DRE

Sem comentários: