terça-feira, junho 07, 2011

Diário da República

Acórdão n.º 234/2011. D.R. n.º 110, Série II de 2011-06-07

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 86.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, na redacção da Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, no segmento em que exige que o juiz de instrução valide a decisão do Ministério Público de sujeição de processo crime, durante a fase de inquérito, a segredo de justiça.


Acórdão n.º 235/2011. D.R. n.º 110, Série II de 2011-06-07

Tribunal Constitucional

Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 606.º do Código Civil, quando interpretada no sentido de esta norma não prever a sub-rogação para a prática de actos processuais.


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