segunda-feira, novembro 08, 2010

Diário da República

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 338/2010. D.R. n.º 216, Série I de 2010-11-08

Tribunal Constitucional

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante do artigo 356.º, n.º 1, do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro; não declara a inconstitucionalidade das seguintes normas do Código do Trabalho: n.os 1 e, em consequência, 2 a 5 do artigo 3.º; alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 140.º; n.º 1 do artigo 163.º, e artigos 205.º, 206.º, 208.º, 209.º, 392.º, 497.º, 501.º e 10.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.


Despacho (extracto) n.º 16876/2010. D.R. n.º 216, Série II de 2010-11-08

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Aposentação/jubilação do procurador-geral-adjunto, licenciado João Manuel Gonçalves Melchior Gomes.


in DRE

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